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Justiça decide que funcionários da Educação sindicalizados não podem ser convocados a trabalhar

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários da Educação filiados aos sindicatos que entraram com ação contra a volta as aulas presenciais não poderão ser convocados para voltar a trabalhar presencialmente às escolas estaduais ou particulares durante as fases laranja e vermelha do Plano SP de enfrentamento à pandemia.

A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação: o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Centro do Professorado Paulista (CPP) o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo (Afuse), Sindicato dos Servidores do Ensino do Magistério Oficial no Estado de SPaulo (Apase), Federação dos Professores do Estado de S Paulo (Fepesp) e Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de SPaulo (Udemo).

A presidente Rita Diniz, da diretoria regional da Apeoesp de Salto e Itu, explica que por ser uma sentença e não uma liminar ela deve ser cumprida assim que as instituições receberem a notificação. “Cada sindicato vai notificar a sua categoria e então ela deverá ser cumprida. Esperamos também conquistar a jurisprudência e poder assim estender essa decisão aos não sindicalizados, como os professores temporários do Estado, que hoje representam 50% da categoria”. Em Itu, segundo Rita, cerca de 500 profissionais são filiados à Apeoesp.

A decisão não afeta as escolas municipais. Tanto Estado como as entidades particulares podem entrar com recurso.

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