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Vice-prefeita Juliana Passos processa ex-prefeito Guilherme Gazzola por difamação

A vice-prefeita de Itu, Juliana Passos Pessanha (Republicanos), entrou na Justiça contra o ex-prefeito da cidade, Guilherme Gazzola (PP), em uma representação criminal de difamação contra ela (número do processo: 1012880-85.2024.8.26.0286). Uma audiência foi realizada na última terça-feira (18) na 2ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de Itu pelo juiz Lucas Gomes Henriques de Araújo, que determinou a Gazzola o pagamento de R$ 10 mil em prestação pecuniária à Delegacia Central de Itu para compra de equipamentos. O JP ouviu os dois lados e traz as versões abaixo:

“Trata-se de uma ação penal privada, movida pela vice-prefeita Juliana Passos contra o ex-prefeito Guilherme Gazzola, em que na tarde de ontem [terça], a Justiça determinou que ele efetue o pagamento de R$ 10.000,00 em favor da Delegacia Central de Itu, em razão das ofensas proferidas contra a vice-prefeita. No entanto, eu vou recorrer para tentar aumentar este valor, visto que considero muito baixo, em razão da gravidade das ofensas”, afirmou o advogado de Juliana, Dr. Willian Ribeiro de Sá. Segundo o profissional, as ofensas ocorreram em redes sociais e também no evento do anúncio do Parque da Cacau Show, no Palácio dos Bandeirantes, em dezembro passado.

“Com certeza é uma vitória importante, em especial porque é a primeira contra uma pessoa agressiva e sem qualquer moral, que nunca aceitou o jogo democrático e sempre parte para o ataque pessoal”, avalia a vice-prefeita. “Mas entendo que o valor determinado na condenação não traduz a gravidade dos fatos, pois trata-se de uma mulher, mãe, filha e esposa, e a impressão que ainda temos é a da impunidade”, completou Juliana em nota.

Outro lado

“O Ministério Público ofereceu uma transação penal e o ex-prefeito aceitou, condicionando o pagamento da multa lá negociada à destinação do valor à compra de equipamentos para a Polícia Civil de Itu. A chamada ‘transação penal’ está prevista em lei (art. 76 da Lei Federal nº 9.099/95) e trata-se de um instituto despenalizador pré-processual que se baseia no direito penal consensual e impede que o juiz julgue a causa, dando razão para a acusação ou inocentando o acusado. Portanto e de fato, a sra. vice-prefeita não ganhou nem perdeu nada, apenas o processo teve seu fim antes de ser iniciado”, afirmou Dr. Leandro Dondone Berto, advogado de Gazzola.

O ex-prefeito também se pronunciou e reforçou o dito pelo advogado: “Não houve julgamento e sim o que se chama transação penal, em que a promotoria, vendo a fragilidade do assunto, propõe que se derive algo a uma instituição. O processo não foi ganho porque não existiu julgamento, portanto antes de qualquer coisa a Juliana não ganhou nada e sim uma transação penal, que não é julgamento”.

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