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TJSP suspende adicional de risco de 40% concedido a servidores da Prefeitura de Itu

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar suspendendo a eficácia dos artigos das Leis Municipais nº 2.455/2022, nº 2.461/2022 e, por arrastamento, da Lei nº 1.175/2010, todas do Município de Itu, que tratavam da concessão de “adicional de risco” a determinados servidores públicos. A decisão foi proferida pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, relator da ação direta de inconstitucionalidade, no âmbito do Órgão Especial do TJSP.

As legislações impugnadas previam o pagamento de um adicional de 40% sobre o salário aos servidores da Guarda Civil Municipal, bem como aos ocupantes dos cargos de vigia, vigia patrimonial e agente de trânsito, sob a justificativa de que esses profissionais estariam expostos a riscos constantes em razão de suas atividades.

Na decisão, o relator destacou que o exercício de atividades perigosas é inerente à essência das atribuições dos servidores da Guarda Civil, não cabendo a concessão de vantagem pecuniária adicional com base nessa característica. Citando precedentes do próprio Órgão Especial, o magistrado afirmou que “se não há uma razão peculiar, além do simples exercício da própria função inerente ao cargo, não se justifica a instituição, mediante lei, de vantagem pessoal na forma de adicional ou gratificação”.

O desembargador ressaltou ainda que, em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, tendo em vista a fumaça do bom direito e o perigo de dano ao erário público, considerando a possibilidade de irrepetibilidade dos valores já pagos aos servidores caso a ação seja julgada procedente.

Com a decisão, o TJSP determinou a intimação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Itu, para que prestem informações no prazo de 30 dias. Também foi determinada a citação do procurador-geral do Estado, conforme previsto na Lei nº 9.869/1999, e o posterior envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

O processo segue tramitando no Tribunal de Justiça sob o número 2327856-55.2025.8.26.0000.

O Periscópio esteve em contato com a Prefeitura de Itu, que por meio de nota informa que, por se tratar de uma determinação judicial, o seu cumprimento é obrigatório. No entanto, está analisando todas as medidas legais e administrativas cabíveis para assegurar a preservação dos direitos dos servidores.

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