De acordo com o divulgado pelo portal G1 na última sexta-feira (09), o Tribunal de Justiça manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Itu, que negou a autorização para uma adolescente de 15 anos se casar.
Segundo o TJ a adolescente se relaciona há cerca de um ano com o noivo e, após engravidar pouco tempo depois de fazer 14 anos, pediu à Justiça autorização para o casamento, já que o Código Civil não permite a união de pessoas menores de 16 anos.
Na ação, a autora alega que o noivo – que não teve a idade divulgada – possui emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família, e que o casamento privilegiaria o filho que irá nascer.
Para o relator da apelação, o desembargador Vito Guglielmi, apesar de a adolescente defender que a união atenderia ao melhor interesse da criança, “é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento”.
O magistrado acrescentou. “A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, consoante prescreve o artigo 1.517 do Código Civil. Não se olvida, é bem verdade, que a redação anterior do artigo 1.520 do Código Civil autorizava, em caráter excepcional, o casamento daqueles que não houvessem atingido a idade núbil. Sucede, contudo, que, após a Lei n. 13.811/19, houve alteração na redação do dispositivo, que passou a vedar o casamento em qualquer hipótese de quem não haja alcançado 16 anos. De rigor, portanto, a manutenção da sentença guerreada, que não merece as críticas que lhe foram dirigidas”, escreveu o magistrado.
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