
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, em sessão plenária realizada no último dia 6 de agosto, os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PP), e pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) da Secretaria Estadual da Saúde. Ambos contestavam decisão anterior que havia considerado irregular o convênio Nº 019/2021, no valor de R$ 72 milhões, firmado em 12 de fevereiro de 2021 para o custeio de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Itu.
O contrato, com prazo inicial de 36 meses, tinha como objetivo fortalecer o atendimento aos usuários do SUS na região, prevendo transferências mensais de recursos para despesas com serviços e materiais de consumo. No entanto, segundo o TCE, o convênio e seus aditivos não apresentaram planilhas detalhadas que especificassem os custos unitários, inviabilizando a avaliação da economicidade da parceria.
Durante a gestão de Gazzola, o acordo foi prorrogado por meio de dois termos aditivos: o primeiro, de dezembro de 2023, no valor de R$ 9,1 milhões, elevou os repasses mensais para R$ 3,3 milhões e prorrogou o prazo até o final de 2024; já o segundo, firmado em maio de 2024, acrescentou R$ 33,1 milhões e estendeu a vigência até maio de 2025. Ambos também foram considerados irregulares por estarem vinculados ao ajuste inicial.
A defesa do ex-prefeito, de acordo com o relatório do TCE, argumentou que o convênio foi firmado em um contexto de emergência, após a Prefeitura assumir a gestão da Santa Casa em meio à pandemia de Covid-19, e ressaltou que os valores foram baseados em parâmetros de contratos anteriores já apreciados pelo Tribunal. O TCE, contudo, entendeu que não houve comprovação suficiente da regularidade dos custos, mantendo a decisão da Primeira Câmara que rejeitou o convênio e os aditivos.
Com a decisão definitiva, o Tribunal de Contas confirmou a impropriedade do contrato firmado na gestão de Gazzola, destacando que a ausência de detalhamento de despesas compromete a transparência e a análise da economicidade no uso dos recursos públicos.
Outro lado
A reportagem procurou o ex-prefeito, que afirmou em nota que “o convênio de 2021 com a Santa Casa foi firmado em caráter emergencial, diante do abandono da entidade no período eleitoral de 2020, quando a população ficou sem atendimento após a saída unilateral do São Camilo. A medida foi necessária para garantir a continuidade dos serviços de saúde em Itu”.
“Os aditivos posteriores, de 2023 e 2024, ocorreram já na gestão do governador Tarcísio de Freitas e foram formalizados com minutas elaboradas e encaminhadas pelo próprio Governo do Estado de São Paulo. Trata-se, inclusive, do mesmo modelo de convênio, com os mesmos itens e série histórica, utilizado em gestões anteriores, como a do próprio Herculano Passos”, prossegue Gazzola.
“A decisão do TCE-SP apontou falhas formais ligadas à ausência de planilhas detalhadas, mas não identificou dolo, prejuízo ou má-fé, tanto que não houve aplicação de multa ou responsabilização pessoal. Reafirmo que todas as ações tiveram como objetivo exclusivo proteger a população e assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, mantendo total compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, sem assunção de empréstimos de 400 milhões”, finaliza o ex-prefeito de Itu.
O post TCE-SP reprova convênio de R$ 72 milhões firmado na gestão anterior apareceu primeiro em Jornal Periscópio | Jornal do Povo.