
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (03) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local, como o projeto aprovado em Itu. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, do deputado federal Paulinho da Força. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Marques considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.
Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas. O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.
Em nota ao JP, a Prefeitura se posicionou a respeito da decisão. “O Projeto de Lei nº 159/2025, aprovado pela Câmara, segue em análise jurídica e administrativa. Porém, diante desta determinação do ministro, qualquer decisão sobre o tema será tomada em conformidade com o entendimento do Supremo, garantindo segurança jurídica”, afirmou a administração municipal. (Com informações do STF)
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