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STF considera ilegal aumento salarial de prefeito e secretários de Itu

Uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, em 2018, teve novos desdobramentos, e desta vez em última instância: no Supremo Tribunal Federal.  A ministra Rosa Weber julgou procedente recurso da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no processo que discutia o reajuste de remunerações do Prefeito de Itu e de funcionários comissionados de alto escalão da Prefeitura.

Na decisão foi determinada que o Tribunal de São Paulo, segunda instância, reexamine a questão e considere a orientação do Supremo, para que aumento de subsídios sejam feitos somente para legislatura subsequente, impedindo reajustes em causa própria.

Entenda o caso

Em 2018, o  Ministério Público pediu a devolução da reposição salarial dos últimos doze meses do prefeito Guilherme Gazzola, vice-prefeito Caio Gaiane, mais quinze secretários, além de um ex-secretário Valfrido Caroti, dois controladores-geral – Ricardo Giordani e Haroldo Baez, a chefe de gabinete Michele Campanha, a então administradora da Regional do Pirapitingui Aurea Pasqua e o superintendente da Ituprev Luiz Brenha.
A ação considera inconstitucional a lei 1893/2017, aprovada em maio do ano passado, que estipula “a revisão geral anual (reposição das perdas decorrentes da inflação) (…) para o subsídio do prefeito, do vice-prefeito municipal, dos agentes políticos da administração direta do município da estância turística de itu e superintendentes autárquicos municipais”. A correção na época foi de 4,57% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE). Em média, cada um dos funcionários públicos recebeu cerca de R$ 500 a mais, mensalmente, em seus salários.
O documento explica que a lei é inconstitucional “pelos seguintes motivos: não há direito à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais; ainda que houvesse esse direito, não poderia haver vinculação de data e índice, em relação à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais; ainda que houvesse direito à revisão dos subsídios dos agentes políticos, não poderia a lei respectiva ser editada para produzir efeitos na mesma legislatura.”
A ação pede que os citados, assim que cientes do fato, devolvam aos cofres públicos a diferença recebida neste período. Além disso, as leis 1669/14 e 1.893/2017 deveriam  ser revogadas. Os secretários Haroldo Baez de Brito e Silva e Luís Inácio Carneiro Filho devolveram o valor e foram tirados do processo. Em seguida, saíram do governo.

Na época, a Assessoria da Prefeitura informou que “não houve “reajuste de subsídios”, mas sim reposição salarial da perda inflacionária do ano, como se faz com todos os funcionários de carreira, anualmente.”

(Foto: STF)

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