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Síndico ganha na Justiça direito de resposta contra prefeito Guilherme Gazzola

O prefeito Guilherme Gazzola terá que dar o direito de resposta ao síndico do Condomínio Manacás, Carlos Eduardo Balsan. Em transmissão ao vivo no ano passado, ele disse que o responsável pelo condomínio a era irresponsável e que queria “ter o privilégio de só ele ter o abastecimento contínuo de água”. A decisão é da juíza Karla Peregrino Sotilo, da Segunda Vara da Comarca de Itu. Na época, ao Jornal de Itu, Balsan divulgou nota de repúdio.

Na decisão, a magistrada definiu que tanto o prefeito quanto a Prefeitura tem a “obrigação de publicar a resposta do autor, que poderá ser apresentada por escrito (máximo dez linhas) ou por vídeo (máximo de 5 minutos), na mesma página digital “Facebook” em que foi divulgada a live, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 15 mil.”

Além disso, os réus, o prefeito e a Prefeitura, “arcarão (…) com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado dado à causa, observadas as isenções legais”. Até o momento, nem o prefeito, nem a Prefeitura se manifestaram publicamente sobre a decisão judicial.

“Dar nome aos bois”

No dia 26 de agosto, o prefeito fez uma transmissão ao vivo pela internet sobre a falta de água. Ele disse que “esse síndico, que eu chamo de irresponsável, para o mínimo, acha que judicialmente ele pode ter o privilégio de ter só ele o abastecimento contínuo de água (…) Acredito na Justiça para negar de forma peremptória [definitiva], clara, objetiva, esse tipo de ‘fura-fila’, até porque esse mesmo condomínio, não os seus moradores, mas condomínio, não paga a água há mais de dois anos.”

Balsan, na ação judicial, pediu o direito de resposta e a remoção do vídeo. Em resposta, a Prefeitura afirmou que a live tinha como objetivo falar sobre a falta de água e que a inadimplência era notória. Na decisão, “apesar da efetiva existência da dívida (…) não se verifica qualquer justificativa para sua citação durante o pronunciamento do sr. Prefeito (…) e ao citar o Condomínio Maracás, identificando o seu síndico como responsável (…) maculou a honra do ofendido, além disso divulgou de forma desnecessária e indevida a existência de dívidas do condomínio”. Não foi concedido o direito de retirar o vídeo do ar.

Aumento na conta de água

O síndico informou que está desde 2018 em contato com a CIS por problemas no abastecimento. “Afirmou que as contas de consumo do condomínio tiveram aumento significativo, saltando de R$ 41,33 para R$ 12.627,95”, diz a ação.

Como ele afirma que o condomínio não tem piscina, apenas um pequeno jardim e um banheiro, ele não aceitou o aumento na conta e desde o final de 2020 sem pagar a conta. O condomínio estaria colocando água particular na caixa. “Quando essa água passa pelo relógio, os moradores são cobrados pela CIS, que recebe de novo”, informam os advogados publicamente.

Por esses problemas o pagamento foi suspenso e o Ministério Público, acionado. A Justiça determinou que a CIS esclareça as informações sobre as medidas adotadas para acabar com o problema da falta de pressurização de água do condomínio, em decisão da Promotora Ana Helena de Almeida Prado de Campos.

foto: reprodução/arquivo

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