Desde o dia 12 de maio, as funcionárias públicas municipais que estão grávidas aguardam uma posição da Prefeitura sobre um possível afastamento de suas funções, com o intuito de preservar suas vidas e de seus bebês.
Um lei federal foi publicada neste dia com orientação “sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.”
“Entrei em contato com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura e me disseram para continuar trabalhando pois ainda não têm um posicionamento para saber se vai afastar ou não. Estou muito nervosa, já que a lei foi aprovada e eu ainda estou trabalhando hoje”, afirmou uma das servidoras que procurou o Jornal de Itu. “Quando questionamos nas redes sociais da prefeitura, eles excluem o comentário”, lamenta.
Entramos em contato com a Prefeitura, mas não tivemos retorno.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Itu, Flamínio Leme, explica que as servidoras precisam abrir um processo administrativo no setor de protocolos, com a declaração médica atestando a gestação e, de preferência, com uma cópia da lei federal em anexo. “Nós também abrimos um protocolo e estamos orientando as funcionárias. O setor de RH diz que o jurídico está analisando, pois são funções muito distintas, como professoras, serventes, faxineiras”, diz Leme.
Para a advogada Alessandra Paes Barreto Arraes, a lei não especifica se as empregadas estatutárias também seriam beneficiadas como as celetistas. “Entretanto, como a norma é para preservar vidas, podemos entender que se aplica a todas as trabalhadoras”.
O advogado trabalhista, André Leonardo Couto, lembra que já existe um debate no meio jurídico no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como cozinheiras e empregadas domésticas. “Vale lembrar que a ideia da lei foi a de proteger a gestante e seu filho dos riscos da Covid-19. Assim, fica a cargo do empregador o pagamento dos salários, como também, a possibilidade de buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades durante esse período, mas claro, que não saiam do escopo do contrato feito e que sejam compatíveis com a sua condição pessoal. Mas, se não houver essa possibilidade de ajudar as atividades, o empregador terá que pagar o salário da mesma forma”, enfatiza.
(Foto: Agência Brasil)
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