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SECOM aguarda definição da Justiça do Trabalho para reajuste salarial dos comerciários

O SECOM é o representante legal dos trabalhadores do comércio das cidades de Boituva, Cabreúva, Itu, Salto e Porto Feliz.

A convenção coletiva 2020/2021, cuja data base é o mês de setembro, ainda não foi assinada e consequentemente concedido o reajuste salarial retroativo a todos os trabalhadores do setor.

O Secom apresentou ainda em 2020 a proposta de 2,94% (acumulado do INPC de agosto de 2019 a setembro de 2020) somado a 1% de aumento real, totalizando 3,94%, porém foi negada e com a tentativa de retirada de direitos adquiridos ao longo do tempo.

Para tentar solucionar o impasse, o Secom, representado pelo presidente Luciano Ribeiro e o advogado Dr. Iaponan Barcello (foto) do Departamento Jurídico, e seguindo sempre o rigor da lei, acionou a Justiça do Trabalho e participou nas últimas semanas de audiências realizadas por meio da seção de ajuizamento de dissidio coletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, porém ainda sem sucesso.

“Lamentavelmente, a posição radical do sindicato patronal tem prejudicado os comerciários neste período de dificuldade para a classe trabalhadora. Não podemos retroceder. Os trabalhadores do comércio precisam de um suporte para garantir benefícios já conquistados ao longo do tempo com o trabalho realizado por toda a equipe do Secom”, comenta o presidente Luciano Ribeiro.

O sindicato patronal tem insistido com a proposta de pagamento da diferença salarial como “abono” no valor de R$ 350,00 (dividido em 4 parcelas), o que não é permitido devido a assinatura do SECOM de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para proteger os trabalhadores, pontuado pelo Ministério do Público do Trabalho. “Trata-se de uma proposta que não condiz com a necessidade dos trabalhadores, e também não podemos aceitar por recomendação do Ministério Público após análise da proposta”.

Além desta postura equivocada durante as negociações com a presença das autoridades competentes como Ministério Público do Trabalho, o sindicato patronal, sempre representado por advogados e não pelo seu presidente, tem tomado atitudes que podem ser consideradas inoportunas e antiéticas como por exemplo, enviando notas aos escritórios de contabilidade e empresas recomendando que “os representados do Sincomércio Itu não devem recolher ou proceder a qualquer desconto de seus empregados, a título de contribuição compulsória (negocial/assistencial/confederativa) em nome do SECOM, até o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida nos autos de dissídio coletivo, devendo ainda atentar somente para as informações relativas às negociações coletivas emanadas do Sincomércio”.

É fundamental esclarecer que o único item debatido e buscado pelo  SECOM é quanto ao reajuste salarial referente a setembro de 2020 que não foi concedido, sendo que as demais cláusulas da CCT 2019/2020 permanecem com efeitos vigentes até o dia 31 de agosto de 2021, conforme parágrafo único da cláusula 69.

“Lamentamos a postura do Sincomércio com o intuito claro de confundir e prejudicar as empresas, e principalmente os comerciários das cidades atendidas pelo Secom, que sempre atuou de forma transparente e ética”, pontua Luciano Ribeiro.

Em nota enviada aos escritórios, o Secom reforça que informou que “salvo melhor juízo, o referido comunicado do Sincomércio tenta induzir os seus representados em erro, desafiando uma reação enérgica, legal e justa do Secom caracterizadora de conduta antissindical”.

O Secom reafirma que seguirá ativo e presente na vida dos trabalhadores em prol do bem-estar e qualidade de vida da classe comerciária.

Em caso de dúvidas, o SECOM está à disposição para o esclarecimento de qualquer ponto quanto as negociações para a definição mais breve possível da convenção coletiva.

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