Vereadores votaram 11 emendas ao Projeto de Lei no. 33/2021; seis foram aprovadas e cinco rejeitadas
Após quase nove horas, os vereadores de Itu aprovaram o Projeto de Lei 33/2021, que estabelece as normas gerais do sistema de transporte público coletivo e autoriza sua concessão.
Durante a 15ª. Sessão Ordinária, nesta terça-feira (18), onze emendas foram votadas uma a uma, e discutidas em plenário, sendo que seis, de autoria da oposição, foram rejeitadas pela situação, que é maioria.
Emendas aprovadas por unanimidade

Emenda Nº 1 , de Maria do Carmo Piunti, estabelece que as empresas concessionárias ficam obrigadas a conceder desconto de 50% sobre o valor da tarifa para estudantes de 1º. E 2º. Graus de cursos profissionalizantes.
Emenda Nº 2 , de Maria do Carmo Piunti, que estabelece que as empresas concessionárias ficam obrigadas a fornecer transporte gratuito às pessoas com mais de 60 anos, aos deficientes físicos e mentais e acompanhantes, e para gestantes, assim como o fornecimento gratuito de carteira de identificação aos beneficiários, constando quando a gratuidade é extensiva ao seu acompanhante.
Emenda Nº 7 , de Eduardo Ortiz, que estabelece reserva de 10% de publicidade nos ônibus para a prefeitura, sem custos.
Emenda Nº 8 , de Eduardo Ortiz, que estabelece que a fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico ou entidade conveniada, pelo Poder Legislativo Municipal e, periodicamente, nos moldes a serem previstos em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do Poder Concedente, da concessionária, e dos usuários.
Emenda Nº 10 , de Dr. José Galvão e Patrícia da Aspa: adaptação e atendimento às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos; um telefone específico para o registro das reclamações; e a garantia do aumento do número de ônibus para a área rural, garantindo os mesmos direitos entre os usuários.
Emendas rejeitadas por vereadores da situação
Emenda Nº 3 de Maria do Carmo Piunti, sobre a participação dos usuários por meio da realização de audiência pública e oitiva do CONTAR – Conselho Tarifário – a ser criado por Lei Ordinária, devendo estar aprovado e regulamentado até o ato da assinatura do contrato de concessão de que trata a presente lei.

Mané da Saúde , líder do governo, disse que esta emenda já consta no projeto e que acha desnecessária a mesma. Maria do Carmo diz que a emenda só viria a acrescentar, como um amparo ao Executivo Municipal. Eduardo Ortiz afirmou que a emenda traria a segurança de não se discutir aumentos de tarifas a portas fechadas com a criação do Conselho Tarifário, inserindo representantes da sociedade civil de forma ampla nas discussões.
Normino da Rádio disse que para ser citado no Projeto, primeiro o conselho (CONTAR) precisa existir. E que a emenda deveria trazer a questão da existência do conselho sem denominação de nome prévio como está na mesma, e que concorda com a existência de um conselho que trate além de questões tarifárias, como ônibus quebrados, entre outras questões. Maria do Carmo, em reposta, afirmou que a emenda faria com que um Projeto de Lei para a criação do mesmo fosse apresentada na Casa de Leis, com a aprovação da emenda. Dr José Galvão disse que se o Conselho Tarifário existisse o aumento da passagem não teria ocorrido da maneira que foi.
Emenda Nº 4 , de autoria de Maria do Carmo Piunti, que estabelece que os reajustes das tarifas de prestação de serviço observarão a apresentação de planilhas pelas empresas concessionárias, submetidas a apreciação do Conselho Tarifário, nunca sendo a correção superior ao IPCA. Maria do Carmo afirmou que sem esta emenda de número 4, estariam passando um cheque em branco ao prefeito para que ele coloque no edital e no contrato o que o prefeito melhor entender.
Thiago disse que a tarifa de Itu é uma das mais baratas da região e que durante a sessão demonstraria isso. Que o aumento do óleo diesel foi de 254% superior ao IPCA e a gasolina a 171% superior ao IPCA, o que representa 27% da composição da tarifa de transporte público do Brasil, enquanto antes representava 10%. Normino justificou seu voto contrário dizendo que não poderia aprovar algo que não existe, no caso o Conselho mencionado.
Emenda Nº 5 de autoria de Maria do Carmo Piunti, que estabelece a aplicação de normas disciplinadoras acompanhadas de penalidades em caso de inobservância das obrigações da lei ou cláusulas contratuais, entre outras.
Mané da Saúde disse ser contrário à emenda por já haver um decreto (3607) que estabelece as penalidades. E foi questionado por Patrícia da Aspa e Dr José Galvão que disse que o decreto pode ser revogado pelo prefeito e a lei não. Ortiz reafirmou a fala de Galvão a respeito da diferença entre um decreto e uma lei.
Maria do Carmo questionou sobre a efetividade do decreto citado por Mané da Saúde no tocante as penalidades e multas com a empresa atual e disse que com a emenda que ela propôs o prefeito realmente teria a capacidade de aplicar penalidades em caso de prestação de serviços ruins.
Emenda Nº 6 , de autoria de Eduardo Ortiz, Dr. José Galvão, Maria do Carmo Piunti, Patrícia da Aspa, que trata do tempo de concessão do transporte público por dez anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais dois anos.
Mané da Saúde disse ser contrário à emenda por achar o tempo muito pouco e que na região o período de concessão mínimo é de 15 anos. Ainda registrou que para ele o tempo ideal é de 15 anos sem prorrogação. Marcos Moraes (PSL) também afirmou sobre o prazo de 15 anos sem prorrogação para que a empresa possa investir. Maria do Carmo relatou sobre a Lei 3709 de 1995 que sofreu alterações ao longo dos anos e que nela constava o prazo de seis anos para concessão. Que alterações que fizeram a concessão perdurar foram feitas depois (8 de dezembro de 1999). A edil afirma que em 2006 também foi feita alteração da lei de 1995.
Normino e Luisinho Silveira também se posicionaram sobre a emenda. Luisinho ainda comentou sobre o período de pandemia que é incerto. Douglas Boschetti também se manifestou a respeito.
Thiago mencionou prazos de concessões de cidades da região e disse que a empresa visa lucrar com a concessão para poder investir. Normino falou ainda sobre o risco de não aparecer uma empresa para a concorrência do transporte público. Thiago falou sobre o preço de passagens e os valores de subvenção em Indaiatuba, Sorocaba, Salto, e disse que em Itu a área rural extensa faz encarecer o valor das passagens.
Emenda Nº 9 , de autoria de Eduardo Ortiz, que veda o monopólio na concessão do serviço de transporte coletivo, e durante o período de concessão, também veda a incorporação e a fusão entre as empresas contratadas.
Mané da Saúde disse que não dá para duas empresas fazerem a mesma linha. Maria do Carmo disse que seria divido em dois lotes as linhas da cidade, norte e sul, leste e oeste (incluindo zona rural). Ortiz, autor da emenda, disse que a ideia é acabar com o monopólio pois não beneficia ninguém e que quando há competitividade a população acaba tendo benefícios.
Normino destacou que um contrato bem feito já veda o monopólio e questionou os valores de rotas diferentes, com distância maiores e menores, dizendo entre outros aspectos que a emenda não está tão clara. Thiago disse que a emenda teria que ser melhor explicada para compreensão. Luisinho Silveira comentou que a zona rural poderia ser prejudicada com a concorrência.
Emenda Nº 11 , de autoria de Luisinho Silveira, José Donizetti André, Célia Rocha, Douglas Boschetti, Dr. Sérgio Castanheira, Mané da Saúde, Marcos Moraes, Normino da Rádio, Thiago Gonçales, com as emendas 01 a 08 ao Projeto de lei nº 33/2021.
Assim, o contrato não poderá ser prorrogado por mais dois anos; toda frota será monitorada por GPS; a empresa deverá fornecer informações por aplicativos para os usuários acompanharem as linhas em tempo real, assim como acessibilidade universal, climatizadores, e orienta sobre publicidade nos abrigos.
O subitem 04 da Emenda Nº 11 foi retirado a pedido do presidente Thiago Gonçales. O subitem 05 foi substituído por duas subemendas: subemenda 01 e subemenda 02. Outros itens estipularam que a concessionária terá de publicar mensalmente os custos e receitas de forma clara e pública; disponibilizar as linhas a serem atendidas com horários e locais de embarque; e operar com veículos menores para atender locais com menos demanda.
Após a votação das emendas ao Projeto de Lei Nº 33/2021, o projeto em si foi colocado em segunda discussão e foi aprovado com 9 votos favoráveis.
A Comissão de Justiça e Redação irá elaborar a redação final do documento, que contemplará as alterações propostas pelas emendas aprovadas ao texto original que deve ser sancionado pelo prefeito nos próximos dias.
O post Regras para concessão de transporte público são aprovadas na Câmara apareceu primeiro em Jornal de Itu.