O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou na tarde desta terça-feira (05) o processo Nº 0600504-05.2024.6.26.0059, que se refere ao registro de candidatura do prefeito eleito de Itu, Herculano Passos (Republicanos). Após dois adiamentos, o colegiado reformou a sentença e rejeitou os recursos da oposição pedindo o indeferimento do político, que ficou com o caminho livre para a posse em 1º de janeiro de 2025.
Com isso, ele será regularmente diplomado e empossado normalmente. Originalmente, houve um pedido de impugnação da candidatura do Ministério Público do Estado de São Paulo MP-SP). Já as coligações de oposição entraram com recurso contra o deferimento da candidatura na primeira instância. O primeiro julgamento ocorreu o dia 4 de outubro, mas dois juízes pediram vistas e adiaram a decisão.
Um novo julgamento foi realizado no dia 24 de outubro, quando a juíza Cláudia Bedotti solicitou de novo o adiamento de seu voto. Já o juiz Claudio Langroiva Pereira, que havia pedido vistas no julgamento de 4 de outubro, decidiu acompanhar o relator Encinas Manfré pela rejeição da candidatura.
Já na tarde desta terça, por conta de um fato superveniente apresentado pela defesa de Herculano, o TRE-SP decidiu, de forma unânime, pela rejeição dos recursos da oposição. O julgamento foi rápido. A juíza Cláudia Bedotti sugeriu a rejeição, que foi acatada pelo relator. Com isso, foram negados os provimentos aos recursos.
O fato superveniente apresentado pela defesa do prefeito eleito foi uma liminar obtida em 23 de outubro no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a condenação por improbidade administrativa e, com isso, pedir o deferimento do registro de candidatura. A liminar foi concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Relembrando: Herculano e outros agentes públicos da Prefeitura de Itu foram condenados por improbidade administrativa em razão da compra de cestas básicas por valor superior ao de mercado, em licitação supostamente direcionada após meses de aquisição dos mesmos itens mediante dispensa de licitação baseada em situação de emergência declarada pelo município. A ação é de 2007.
Na liminar obtida no STF, Nunes Marques afirma que a “contratação irregular, a qual ensejou a condenação, decorreu de ‘sucessivos erros’, não tendo sido reconhecido dolo – tampouco específico – quanto às condutas reveladoras do comportamento tido como ímprobo”.
Com isso, a defesa do prefeito eleito pediu, em 30 de outubro, o indeferimento de um recurso da oposição e o deferimento do registro de candidatura de Herculano. “O presente pedido de registro de candidatura foi impugnado pelos recorrentes justamente em razão da decisão colegiada proferida naquele processo, cujos efeitos agora se encontram suspensos”, alega o advogado Ricardo Vita Porto na ação que pede o indeferimento do recurso, já usando a decisão liminar do STF.
Em nota ao JP, o prefeito eleito disse que “desde o início, confiamos que a Justiça prevaleceria e que os fatos seriam devidamente analisados, demonstrando que sempre agimos com ética e transparência. Nossa integridade durante todo o processo eleitoral agora é honrada com esta decisão que reforça nosso compromisso com uma campanha pautada na honestidade, na responsabilidade e na busca pela verdade. Seguimos firmes em nosso propósito de trabalharmos para uma Itu gigante!”.
Entenda mais
Por conta da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público Eleitoral pediu em agosto a impugnação da candidatura de Herculano. Em seguida, no mesmo mês, o juiz eleitoral Cássio Mahuad indeferiu a candidatura do ex-prefeito, tendo como base a Lei da Ficha Limpa. Porém, uma liminar obtida pela defesa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ajudou a reverter a situação eleitoral do político, que teve a candidatura deferida com recurso.
Ele concorreu normalmente e foi o candidato mais votado na cidade de Itu nas eleições municipais deste ano, recebendo 28.189 votos – 33,67% dos votos válidos. Havia uma expectativa de que, caso Herculano não tivesse a situação resolvida até a posse, poderia não tomar posse e novas eleições seriam convocadas. Entretanto, com as liminares obtidas e a rejeição dos recursos no TRE, Herculano será diplomado e empossado normalmente.
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