A Prefeitura de Itu (SP) enviou Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para a criação da Taxa de Lixo na cidade.
O texto entrou no expediente desta segunda-feira (5) e entrará em votação nas próximas semanas. Entre as especificações do texto, que você pode ler aqui, estão a possibilidade de a cobrança ser feita conjuntamente com a Taxa de Água.
Os chamados “Grandes Geradores” e os geradores de lixo hospitalar poderão contratar o serviço à parte, desde que submetam-se à fiscalização. Ainda não há previsão para a votação do texto, mas a tendência é que isso aconteça ainda este mês. Assim que aprovada a lei entra em vigor imediatamente.
A lei diz que a Taxa de Lixo será paga por “proprietário, possuidor ou titular de domínio útil de unidade imobiliária edificada, residencial ou econômica de qualquer categoria de uso” e que o imposto “adotará como base de cálculo o custo econômico dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (…) consistindo no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público”. O texto ainda diz que o consumo de água “servirá como critério de rateio”.
O valor vai ser com base “por metro cúbico de água consumida pelo imóvel para o período mensal”. A cobrança poderá ser feita, de acordo com o quinto artigo do projeto, em conjunto com a Tarifa de Água “ainda que mediante a guia própria (…) identificada e especificada em campo próprio do documento de cobrança”.
Como o valor será calculado?
No anexo do projeto, a administração explica como o valor será calculado. A Taxa de Lixo por estabelecimento virá de um cálculo de Fator de Correlação vezes os Metros Cúbicos de água consumidos pelo estabelecimento. Mas o que é o Fator de Correlação? Segundo o projeto, este valor vem de outro cálculo. Já pegou a calculadora aí? Vamos lá!
O Fator de Correlação será o Valor Total Mensal do custo de coleta de lixo menos o Valor Total de Arrecadação pela concessionária. Pensa que acabou? Não. Pegue este valor e divida pelo Total de Metros Cúbicos consumidos pelo município deduzindo-se o consumo dos chamados Grandes Geradores. Este valor é o Fator de Correlação que será multiplicado pelos Metros Cúbicos individuais para o cálculo da taxa final.
Grandes Geradores e justificativa
Os Grandes Geradores de Resíduos, aqueles que tem mais de 50 quilos ou 200 litros diariamente para descartar, deverão se cadastrar na Prefeitura e podem optar pela contratação paralela de uma empresa para o descarte, desde que não seja a mesma que presta serviços à Prefeitura. O mesmo acontece no caso de quem gera resíduo hospitalar. Na justificativa do projeto, a Prefeitura informa que a Lei Federal Marco do Saneamento Básico (14206/20) obriga a instituição da cobrança da Taxa de Lixo aos municípios. E, por isso, a cobrança “encontra-se de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, considerando que o ato infralegal viabilizará a fixação da taxa em proporção razoável”.
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Publicado em September 6, 2022.
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