O prefeito de Itu, Herculano Passos (Republicanos), protocolou na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza o parcelamento de restos a pagar processados e não processados inscritos até 31 de dezembro de 2025. O Projeto de Lei Nº 4/2026 permite o parcelamento de obrigações financeiras do Executivo municipal até o limite de R$ 79,6 milhões e solicita tramitação em regime de urgência, com prazo de 45 dias para apreciação e deliberação do Legislativo.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida tem como objetivo reequilibrar as contas públicas municipais após o encerramento do exercício de 2025. Segundo a exposição de motivos, a cobrança integral e imediata desses valores poderia comprometer a prestação de serviços essenciais à população e a execução do orçamento de 2026.
O texto estabelece que o parcelamento poderá ocorrer em até 36 parcelas mensais e sucessivas, respeitando a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal e a ordem cronológica de exigibilidade dentro de cada categoria de credor. O projeto diferencia os restos a pagar processados ‒ despesas já liquidadas, com serviços prestados ou bens entregues ‒ e não processados, que ainda dependem da verificação do cumprimento contratual.
Outro ponto central da proposta é que a adesão ao parcelamento implicará a aceitação integral das condições previstas em lei, incluindo a renúncia expressa a ações judiciais ou administrativas que tenham como objetivo a cobrança imediata ou integral dos valores devidos. Credores com processos em andamento também deverão desistir das ações, arcando com custas e honorários advocatícios.
A Prefeitura argumenta que a medida está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação federal que rege as finanças públicas, além de contribuir para a redução do passivo jurídico do município, evitando gastos futuros com condenações e precatórios. O projeto agora aguarda análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser levado à votação em plenário.
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