Por Flávio Cancherini*
Muitos brasileiros contam com planos de saúde, fundamentais para garantir razoável assistência médica, tendo em vista o precário atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde.
O Judiciário tem sido chamado para solucionar muitas questões advindas da inadimplência dos clientes dos planos.
Ao aplicar a legislação sobre o tema, o Judiciário tem decidido que alguns requisitos devem ser observados de forma rigorosa: o inadimplemento por 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses e o cliente seja notificado para pagar a dívida até o quinquagésimo dia da inadimplência.
Se estes requisitos, cumulativos, não tiverem sido observados pela operadora do plano de saúde, o contrato não poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora, que estará sujeita, inclusive, ao pagamento de indenização por dano moral em benefício do cliente.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com
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