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O papel das redes sociais nas Eleições 2022 e a perda de mandato por Fake News

  • Adriano Alves

Faltando menos de um ano para as eleições 2022 já é possível ver uma movimentação de filiações e nomes de pré-candidatos surgindo. Embora o cenário ainda estar começando a se desenhar, uma coisa é certa: as redes sociais devem exercer grande poder de influência na escolha dos candidatos pelos eleitores. Neste sentido, para inibir e punir as chamadas Fake News a Justiça Eleitoral tem dado passos importantes no sentido de configurar as redes sociais também como meios de comunicação, com punição equivalente.

Atualmente, o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) começou a ser julgado no último dia 19 pelo Tribunal Superior Eleitoral, acusado de disseminar notícias falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2018 em live no Facebook.  

O ministro Carlos Bastide Horbach, pediu a suspensão do processo para melhor análise. Já o Ministro Luis Felipe Salomão votou pela cassação do mandato do parlamentar ressaltando o abuso de poder político e enquadrando as redes sociais no conceito de veículos ou meios de comunicação social que alude o artigo 22 da LC 64/90.

Para o advogado eleitoralista, Adriano Alves, a Justiça Eleitoral não pôde ignorar a realidade de que as Eleições 2018 representaram novo marco na forma de realizar campanhas, com claras vantagens no uso da internet seja pela forma econômica ou pela capacidade de alcance e modo personalizado como interage diretamente com os eleitores.

Condenação e efeitos contra a democracia

Com a caracterização das redes sociais como meios de comunicação dando possibilidade de condenações por abuso de poder político pode trazer novas perspectivas à propaganda eleitoral, principalmente para 2022.

Pelo Código Penal e Eleitoral há a previsão e aplicação de penas como multas, perda dos direitos políticos e prisão. “Atualmente cerca de 90 tipificações estão divididas na legislação penal, que também abarca a questão relacionada às fake News, porém, de forma indireta. O TSE entende que a tutela penal, como ultima ratio no sistema jurídico, deve ser acionada para as condutas que procurem fraudar o núcleo essencial das normas que estruturam o direito eleitoral. Neste sentido o TSE firmou um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros”, exemplificou o advogado Adriano Alves.

Já no âmbito eleitoral, segundo o enunciado da Lei 13.834 de 2019, é crime a “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. (…) [E] incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

O problema das Fake News tem fundamento no direito constitucional por ferir os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Coloca em risco a própria República e a própria existência do Estado. “A desinformação ataca não apenas o agredido ou o difamado, mas acerta em cheio a sociedade e a democracia. Uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas urnas e nas eleições. As Fake News, a desinformação e a mentira com fins políticos, não trazem consequências jurídicas compatíveis com o efeito contra a democracia, pelo menos até agora”, ressalta.

No entanto é preciso saber se a invenção e a dispersão de notícias falsas têm a potencial aptidão de influenciar o resultado de uma demanda eleitoral, fragilizando o Estado Democrático de Direito e comprometendo a legitimação dos representantes eleitos.

Sobre o advogado

  • Adriano Alves é Mestrando em Política, Especialista em Direito Criminal pela UCS e Eleitoral pelo TRE/SP. É membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. Há mais de 10 anos atua em direito criminal e político.

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