
Em setembro do ano passado, foi aprovado com quatro votos contrários, na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar Nº 3/2022 que instituiu a “Taxa Municipal de Lixo”, cobrada em razão da prestação dos serviços públicos especializados de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos sólidos provenientes de imóveis, nos termos do Novo Marco Legal Regulatório, criado pela Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Na época, os vereadores de oposição não concordaram com mais uma taxa para onerar o bolso da população, enquanto os parlamentares da situação destacaram que o projeto era necessário para que Itu se adequasse ao marco regulatório, pois, sem ele, o município perderia repasses federais.
No projeto, ficou acordado que a cobrança mensal da “taxa de lixo” seria feita na conta d’água após um cálculo para determinar o valor, baseado no consumo por metro cúbico de água. Os grandes geradores de resíduos e/ou que produzem lixo hospitalar deveriam ainda se cadastrar na Prefeitura e também poderiam contratar uma empresa paralela para manejo do resíduo sólido.
Segundo apurado, a cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo poderão enfrentar consequências legais, como perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responder por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Itu, a “taxa de lixo” passou a ser cobrada neste mês na conta d’água. A forma como o valor para cobrança está sendo calculado tem indignado munícipes. Nas redes sociais, são inúmeras as reclamações dos ituanos. Ao Periscópio, Lilian Pacheco comenta que, neste mês, seu consumo de água foi de 5 m³ e a taxa de lixo veio no valor de R$ 36. “Percebi pela conta do meu pai que consumiu 6 m³, que o valor foi igual. Concordo com a taxa, desde que seja justa e um valor fixo mensal. Do jeito que foi colocado, me sinto prejudicada, pois cada mês poderá ser um valor diferente”, reclama.
Além de não haver um valor fixo, a munícipe discorda da taxa vir na conta d’água. “A CIS [Companhia Ituana de Saneamento] tem um serviço deficiente, pois todos os dias falta água. Um carnê à parte ou até mesmo vinculado ao IPTU seria o correto”, explica.
Mônica Cristina Correa discorda da taxa. “Ainda nem nos restabelecemos da pandemia [de Covid-19]. Muitas famílias continuam desempregadas e endividadas. O salário mínimo não cobre todas as despesas e o auxílio que continua sendo pago para algumas famílias não cobre todos os custos de uma residência”, justifica.
A munícipe prossegue. “Temos que pensar em amparar as famílias e não criar mais tributos. Não desvalorizando a empresa que presta serviço, mas acredito que poderia ter sido embutida de outra forma, por boleto, parcelado, mas não dessa forma. Nossa conta antes era no máximo R$ 60 e veio agora R$ 150”, relata Mônica.
CIS esclarece
A reportagem do JP esteve em contato com a CIS para saber mais informações a respeito da “taxa de lixo”, quanto ao seu funcionamento e critérios para cobrança. Segundo a autarquia, o valor da taxa é calculado com base no consumo de água do imóvel, com o cálculo comum se dando mediante a multiplicação do “fator de correlação” sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos por cada contribuinte.
Ainda de acordo com a concessionária, o “fator de correlação” é encontrado pela divisão do custo do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos pelo total global de metros cúbicos de água consumidos no município.
Estamos cumprindo uma determinação do governo federal indicada em 2020.
Reginaldo Santos, superintendente da CIS
“Exemplificando: se o custo global do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos foi de R$ 3.000.000,00, tendo se consumido 900.000 m³ de água no município no mesmo período, o ‘fator de correlação’ corresponderá a R$ 3,33 (R$ 3.000.000,00 / 900.000). Neste caso, um consumo de água mensal equivalente a 12m³ impactará na taxa de resíduos sólidos, individual e proporcional, em R$ 39,96”, explica em nota.
Questionada sobre o critério adotado para que a taxa fosse vinculada à conta d’água, a CIS esclarece que “a Lei Municipal instituiu um método proporcional para cálculo da taxa de lixo mediante um elemento de consumo (água) que sinaliza a grandeza da atividade econômica dos estabelecimentos e número de habitantes das residências, buscando uma justa repartição do custo do serviço no atendimento ao comando da Lei Federal”.
“Além disso, a vinculação ao consumo de água é mais uma iniciativa colaborativa à redução e aperfeiçoamento das práticas de uso de bem tão valioso ao meio ambiente e à comunidade”, prossegue a autarquia em nota, esclarecendo ainda que, no momento, não haverá nenhuma isenção para a taxa. O Periscópio solicitou também uma palavra do superintendente da CIS, Reginaldo Santos, que se pronunciou por meio de nota.
“Estamos cumprindo uma determinação do governo federal indicada em 2020. É uma exigência prevista na legislação federal e, nós, como município, temos o dever de cumprir”. A reportagem também solicitou à Prefeitura uma palavra do prefeito Guilherme Gazola (PL), que não nos retornou até o fechamento desta matéria.
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