Condenados por vantagem indevida a pedido do Ministério Público de São Paulo, o ex-prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira, e um ex-secretário da Administração do município tiveram recursos negados pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.
Assim, fica mantida a sentença de primeiro grau que impôs ao então chefe do Executivo pena de 8 anos de prisão, enquanto para seu subordinado à época dos fatos a reprimenda é de 6 anos e 8 meses, ambas em regime inicial fechado.
A Justiça ainda decretou o perdimento de valores apreendidos pelo Ministério Público no gabinete do então prefeito. Já o ex-secretário deve perder cargo ou função pública que esteja eventualmente exercendo.
Nos autos, o promotor de Justiça Michel Romano demonstrou que os réus receberam R$ 13.900 dos sócios de uma empresa responsável pela construção de uma escola pública. Segundo o apurado, o ex-secretário municipal agia em nome do ex-prefeito para pedir a empresários propina correspondente a 5% dos contratos firmados com o Poder Público local.
O procurador de Justiça Luiz Antonio Marrey atuou na segunda instância.
(Informações: Ministério Público Foto: Prefeitura de Indaiatuba)
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Publicado em December 5, 2023.
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