O Ministério Público de Itu instaurou inquérito para averiguar possíveis irregularidades em contratações de procuradores municipais e inconstitucionalidade da lei 2060, que regulamentou novos cargos públicos.
A ação foi requerida por um dos integrantes de um grupo de aprovados no último concurso para Procurador Municipal, que ainda não foram chamados para o cargo. Eles se sentem lesados. “Os candidatos aprovados para o cargo de Procurador do Município de Itu repudiam a preterição arbitrária do Poder Público que em vez de nomear os aprovados que venceram a rigorosa etapa do concurso público, contrata profissionais para as mesmas atribuições sob o manto do famigerado “cargo comissionado”.
Eles explicam ainda que existem 19 cargos para Procurador Municipal, mas apenas 11 estão ocupados por servidores concursados. “A lei 2.060 criou dois cargos comissionados de “assessor especial de secretaria da justiça” que, na verdade, possuem atribuição do cargo de procurador, o que é inconstitucional.”
O MP também considerou que o cargo de diretor de departamento pode ser aceito como de comissão, sem concurso, pois envolve articulação interna entre os setores administrativos, mas que que o cargo de assessor especial não.
Um rapaz que passou no concurso pediu para que cinco procuradores comissionados fossem investigados, e apontou algumas possíveis irregularidades. A Promotoria entendeu que apenas dois devem ser analisados, pois poderiam estar ocupando cargos que deveriam ser de concursados. A suspeita ainda é que elas continuam atuando como advogados, inclusive respondendo execuções fiscais da prefeitura, participando de empresas, o que seria incompatível com o cargo que ocupam.
No caso de comprovação das irregularidades, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo poderá ajuizar ADIN, o que pode incorrer na anulação de artigos da Lei 2.060 pelo Tribunal de Justiça – ela perde sua validade.
350 páginas
A lei permitiu que o Prefeito Guilherme Gazzola incluísse novos cargos públicos dos Agentes Políticos comissionados, criasse secretarias e aumentasse salários de procuradores. Foi após essa lei que permitiu que os seus seguranças pessoais foram admitidos como diretores de departamentos.
A lei tem 347 artigos, foi colocada para os vereadores votarem em cima da hora, na última sessão de 2018, no dia 14 de dezembro. Um documento com mais de 350 páginas, que foi protocolado apenas três dias antes.
Para pressionar os vereadores, o prefeito alegou que a norma criava a Secretaria de Empregos. “Quem vai ser contra a criação de empregos?”, alegou, na época, ao Jornal Periscópio.
Pederneiras e Natal
A lei contém dezenas de erros grotescos, em que se refere a outras Prefeituras, cita secretarias que não existem, entre outros.
A lei original pode ser acessada neste link. Alguns erros são apontados abaixo. No artigo 17 da lei, é citado 18 secretarias, mas são 19. O número de chefes de gabinete citados também seriam 23, a lei cita 21.
Outra referências na lei levantam a suspeita de que alguém, na hora de preparar o texto, copiou e colou de leis similares de outras cidades e “esqueceu” de arrumar. Os vereadores votaram também desta forma.
A Lei fala em Secretarias que não existem em Itu, como no artigo 42, “Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional”, entre outras. Também cita outras prefeituras, como no artigo 121: “Prefeitura de Pederneiras” e no artigo 317, “Prefeitura de Natal”.
Outras dezenas de erros foram encontradas na lei, por um leitor que não quis se identificar, e enviada para nossa redação, como citações de diretorias que não existem. Uma citação diz que o diretor municipal deverá fiscalizar um sistema nacional, o que seria impossível. A Prefeitura foi questionada, mas não respondeu.
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