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Motorista agora pode indicar real infrator através de Carteira Digital

Motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Antes, era preciso fazer a indicação em papel e de forma presencial.

Passo a passo

– O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
– O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.

– A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.

– O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.

– Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.

– Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

– O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

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Fonte

Publicado em January 3, 2024.
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