O Jornal de Itu publicou no sábado a decisão da Justiça de que a Prefeitura e CIS não podem ficar sem abastecer a população da cidade por mais de 48h. Centenas de leitores afirmaram que isto não está sendo cumprido, mas não sabem como agir diante do descumprimento judicial.
Questionamos o Ministério Público de Itu que nos retornou. Segundo o MP, “os consumidores eventualmente lesados ou afetados poderão, a partir da sentença e acórdão proferidos, que se constituem em título executivo judicial de interesse individual, ajuizarem as necessárias ações de cumprimento de sentença para fazerem valer a decisão judicial, fazendo prova do desabastecimento de água por prazo superior a 48h. As medidas judiciais devem ser buscadas por meio de advogado(a) particular ou pela assistência judiciária gratuita realizada pela OAB local”, em caso de não terem condições financeiras para contratarem um advogado.
A OAB local atende pelo e-mail itu@oabsp.org.br ou pelo telefone (11) 4013-4417.
Fake News
Um leitor afirmou ao Jornal de Itu que entrou em contato com a CIS e que a resposta foi que a notícia veiculada é “especulação da mídia”. Para não deixar dúvidas a respeito, em anexo publicamos os documentos relativos à Ação Civil Pública. Eles podem ser acessados aqui., aqui e aqui.
Cópia da ACP nº 1005578-54.2014.8.26.0286 pode ser obtidas por meio de acesso ao portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://esaj.tjsp.jus.br.
Curiosidade
A ação começou com a crise hídrica de 2014, e uma das pessoas que acionou o MP na época foi o atual Secretário de Educação, Plínio Bernardi Jr, responsável pelo Observatório Social de Itu.
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Fonte
Publicado em July 12, 2022.
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