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MEIs que não entregaram declaração devem pagar multa

Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil terão que pagar multa à Receita Federal por não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) no prazo, que se encerrou em 31 de maio.

Ao transmitir online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega. Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.

Mas se você perdeu o prazo de pagamento da multa ou por alguma razão precisa obter novamente o Darf, preste atenção nessas dicas para reimprimi-lo, tanto antes como após o vencimento.

Multa não vencida

Caso a multa apareça no seu relatório de situação fiscal da Receita Federal como “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida. O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e basta imprimi-lo novamente.

•         Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.

•         Pequenos e microempresários optantes do Simples Nacional devem acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida.

Multa vencida

Se a multa já está vencida, você tem algumas opções:

1) E-CAC no portal da Receita Federal

Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, os contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no site da Receita.

Como fazer

•         a) Se você não tem um código de acesso ao e-CAC, clique aqui e acesse a opção “Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica”. É possível acessar também por meio do login GOV.BR.

•         b) Ao entrar no e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.

2) Sicalc web

Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, será preciso preencher os valores.

Como fazer

•         a) Entre no Sicalc, vá ao menu Geração e Preenchimento de Darf, opção “Preenchimento rápido”.

•         b) Selecione “Pessoa Jurídica” e preencha o número do CNPJ. Após, clique em continuar.

•         c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.

Onde encontrar os dados para preenchimento

Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Como calcular o campo “juros”

O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento – esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.

Se você pagar no mês imediatamente após ao vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nesta página da Receita Federal do Brasil na internet.

Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%.

Atendimento presencial

Se ainda tiver dúvidas, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

A Receita disponibiliza o serviço de agendamento via internet para vários serviços de interesse dos contribuintes.

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Fonte

Publicado em June 24, 2024.
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