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LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SE BASEIA NA IDEIA MACHISTA DE QUE MULHERES SÃO VINGATIVAS

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Publico hoje o texto da advogada Isadora, que semana passada apresentou seu TCC em Brasília, “Críticas às funções da utilização do instituto de alienação parental: uma revisão da literatura”. 

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Isadora Dourado Rocha é advogada de famílias e sucessões com foco na defesa de mulheres, crianças, pessoas idosas e LGBTQIA+. 

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Em abril, publiquei texto da escritora Andreia Nobre sobre como a lei da alienação parental (LAP) é usada para perseguir mulheres que denunciam ex-parceiros. Aqui, um vídeo do Coletivo Sangra sobre a LAP e de como pedófilos atacam qualquer campanha por sua revogação. E você deve conhecer o coletivo Mães na Luta , criado em 2016 por mulheres que foram processadas ou perderam a guarda dos filhos por denunciar abuso. Leia o texto de Isadora:

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Entrego hoje o trabalho de conclusão de curso de especialização. O objetivo foi revisar a literatura de base empírica existente no Brasil e fora quanto à aplicação do instituto de alienação parental.

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Há pouquíssimas pesquisas, mesmo com os alertas de movimentos de mulheres quanto a aplicação mais penosa da lei contra mães e crianças. Mesmo com os alertas de como a lei invisibiliza violências e reduz o problema a uma suposta patologia. Mesmo com os alertas de como a prática é cientificamente questionada.

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A lei da alienação parental, que queremos revogar, trata-se de legislação aprovada sem os debates sociais minimamente necessários, com justificativa de lei sexista que alude textualmente à suposta “tendência vingativa” de mães divorciadas, respaldada em uma síndrome sem qualquer cientificidade e que, segundo estudos científicos, vem promovendo a beligerância entre pais e desprotegendo crianças vítimas de abuso sexual e mulheres que sofreram violência de gênero. Assim, a LAP viola o princípio do melhor interesse da criança, sendo incompatível com a promoção do bem estar da família.

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Conhecendo o histórico da promulgação da lei, bem como os resultados práticos da sua aplicabilidade, é inegável perceber que a LAP representa histórica e socialmente uma resposta conservadora — “backlash” — aos avanços legislativos de proteção de mulheres e crianças, em especial a partir da década de 70 que, quase quatro décadas após (em 2006) culminou com a edição da Lei Maria da Penha.

Não se promove a análise do sistema sócio-jurídico dissociada da observação das forças políticas que o movem.

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Cabe reiterar, por fim, que existe um arcabouço protetivo no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Civil, suficiente e proporcional ao enfrentamento do abuso do poder parental. Há dispositivos que não retiram a criança/ adolescente da centralidade das discussões atinentes às violações aos seus direitos e que não silenciam mulheres mães, como se tem promovido pela LAP. A LAP se firma pela lógica patologizante das relações familiares, adversarial, androcêntrica e punitivista que desconsidera contextos familiares, históricos, culturais e sociais.

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Afinal, que direito social mínimo garantido constitucionalmente seria necessariamente tutelado pela Lei de Alienação Parental, tornando a sua supressão uma afronta ao princípio da vedação ao retrocesso legal, conforme afirmam?

O post “LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SE BASEIA NA IDEIA MACHISTA DE QUE MULHERES SÃO VINGATIVAS” foi publicado em 7th July 2021 e pode ser visto originalmente na fonte Escreva Lola Escreva

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