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Justiça suspende decreto que transferia para o Serviço Florestal a concessão de florestas públicas

Floresta Nacional de Brasília (DF). Foto: Duda Menegassi.

A Justiça Federal suspendeu o decreto que transferia para o Serviço Florestal Brasileiro a prerrogativa de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira. Desde janeiro de 2019 a autarquia pertence ao Ministério da Agricultura (MAPA). O magistrado Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, entendeu que o ato viola a lei de gestão de florestas públicas, que diz expressamente que essa competência, no âmbito federal, cabe ao Ministério do Meio Ambiente.

Com a sentença, assinada nesta quarta-feira (8), o poder de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira ficará a cargo da Secretaria de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, o que acrescentará etapas na burocracia para conceder florestas públicas para a iniciativa privada, já que terá de ser feita em conjunto entre os dois Ministérios, do Meio Ambiente e da Agricultura.

A ação popular é de autoria do advogado Hugo Mercês e de Luis de Camoes Lima Boaventura. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela procedência do pedido.

Para o magistrado, o governo deveria ter editado uma medida provisória ou enviado um projeto de lei para realizar as mudanças na lei de gestão de florestas públicas, mas não um decreto. 

LEIA a sentença na íntegra

“É evidente que cada Presidente da República eleito tem suas prioridades e, por isso, confere, dentro do que o Direito permite, a roupagem vitoriosa nas urnas à Administração Pública. Ferir-se-ia a alternância de Poder e a própria soberania popular obrigar o novo Chefe da Administração Pública manter a estrutura criada pelo seu antecessor. Entretanto, o que não é possível é fazer mudanças que dependam de lei”, escreve o juiz.

Atualmente o país possui 67 Florestas Nacionais, que cobrem uma área de 178 mil hectares.

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