
Em tempos de isolamento social, a tecnologia tem sido fundamental
para a comunicação pessoal e profissional. Com a nova realidade, imposta pela
pandemia de Covid-19, as leis também estão sendo mudadas. Uma delas diz
respeito aos juizados especiais cíveis.
Foi sancionado o Projeto de Lei 1679/19, que permite a conciliação
não presencial nestes órgãos. A proposta, que agora é lei, foi relatada pelo
deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados
especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das
causas de menor complexidade. Até então, a lei não previa a conciliação não
presencial.
Com isso, a conciliação será conduzida pelo juiz da causa usando
recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como
videoconferência. “As audiências não presenciais irão tornar os trâmites mais
rápidos. A tecnologia já é largamente utilizada para acelerar as decisões
judiciais e, como nos juizados especiais os processos são mais simples, nada
mais justo permitir que ela seja usada”, argumentou Passos.
Pela
lei, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de
conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença.
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O post “Juizados especiais poderão realizar conciliações não presenciais” foi publicado em May 19, 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte