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Homem é absolvido por assassinato

Em júri realizado no dia 18 de maio, no Fórum de Itu, um homem de 32 anos foi absolvido pelo assassinato de um indivíduo ocorrido no dia 23 de maio de 2015, em um posto de combustíveis no bairro São Judas Tadeu.

Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, ele teria dado cinco tiros de arma de fogo no indivíduo, com a alegação de que a vítima sacou da cintura uma pistola. Após os tiros, apurou-se que a arma era de airsoft. A vítima teria tido problemas anteriores com ele, chegando até a lhe ameaçar de morte.

Com o veredicto, o juiz Hélio Villaça Furukawa expediu o alvará de soltura do acusado, que se encontrava recolhido no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos desde agosto de 2020.

A defesa do acusado foi exercida em plenário pelos advogados Danielli Del Cistia, Gisele Del Cistia, Mário André Badures Gomes Martins e Mauro Atui Neto, que apresentaram como tese principal a legítima defesa.

De acordo com a Dra. Danielli, seu cliente trabalhava como segurança no posto de combustíveis e foi jurado de morte pela vítima por adverti-la a não traficar drogas perto do estabelecimento. Na data do crime, o réu foi ao encontro do desafeto para selar um acordo de paz, pois soube que ele integrava facção criminosa. Porém, acabou atirando na vítima após ela sacar uma pistola, que depois verificou ser uma arma airsoft.

 Ao JP, a advogada comentou que “a Justiça foi feita, apesar de que, independente do resultado, todo tribunal seja de lágrimas”. Além disso, ela acrescenta que seu cliente, durante todo o processo, esteve muito abalado. “Ele ficou preso por quase dois anos. Quando ele foi preso, sua esposa estava grávida. Ele não conhece seu filho pessoalmente, somente por foto”. Ainda sobre o caso, a advogada disse que seu cliente se arrepende do ocorrido.

 A reportagem do JP conversou também com o promotor de Justiça Luiz Carlos Ormeleze. O promotor ressaltou “o bom e competente trabalho da defesa”, mas observou que “não se pode dizer quais das teses foram vitoriosas, uma vez que o quesito responsável pela absolvição abrange as diversas teses da defesa”. O promotor ressaltou que não é possível afirmar se os jurados absolveram o réu pela legítima defesa ou se perdoaram o réu por ter matado uma pessoa comprovadamente envolvida com o crime e possivelmente com facção criminosa.

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