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Entenda as mudanças do Imposto de Renda 2025

Anualmente há mudanças determinadas pelo governo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e o Periscópio,como sempre faz, traz informações a respeito, desta vez trazendo a palavra do empresário contábil e diretor Regional do SESCON/SP, que falou a respeito das mudanças.

“A Receita Federal tem trazido mudanças pequenas anualmente, mas cada vez mais integradas a outras declarações do Fisco. Inicialmente, em relação à obrigatoriedade de entregar como ocorreu nos últimos anos, houve o aumento de rendimento tributável que torna obrigatório o envio da declaração para R$ 33.888,00. Além disso, manteve a obrigatoriedade para quem recebeu R$ 200.000,00 de rendimentos isentos ou exclusivos na fonte ou possui somatório de bens acima de R$ 800.000,00. Uma novidade que atinge uma parcela menor de contribuintes é a obrigatoriedade para quem atualizou o valor dos imóveis em 2024 e para quem apurou rendimentos no exterior”.

Ele diz também que, quanto ao recebimento da restituição, há uma novidade: “quem optar por receber através do PIX e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre os contribuintes que se utilizarem de apenas de um dos itens citados anteriormente. Já para o preenchimento há pequenas mudanças de menor importância como mudança de códigos e fim do preenchimento do título de eleitor”.

Com relação aos cuidados que as pessoas devem ter ao fazer a declaração, Gabriel afirma que “inicialmente, o contribuinte deve se atentar à documentação necessária para o preenchimento da declaração. Durante o preenchimento é importante verificar se as deduções do Imposto de Renda utilizadas estão de acordo com a base legal. Outro ponto importante é atentar-se quanto às informações do patrimônio, pois deve ser compatível às diversas fontes de receita do contribuinte. E, por fim, cabe ressaltar que a Receita Federal utiliza outras fontes de informação para o cruzamento de dados com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, tais informações devem ser condizentes entre si, como por exemplo: informações de gastos com cartão de crédito, plano de saúde e demais despesas com profissionais da saúde, entre outros”.

Finalmente ele alerta para a importância de as pessoas procurarem profissionais categorizados para a correta declaração. “Obviamente, qualquer contribuinte pode realizar o preenchimento e entrega de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física por conta própria. Todavia, os profissionais especializados em tal serviço, tem treinamento e experiência adequados para evitar erros que culminam com a Malha Fiscal. Percebemos claramente que, na maioria das ocasiões, essa malha é oriunda da falta de conhecimento do contribuinte das regras de preenchimento. Um exemplo bastante comum é a inclusão de dependente indevidamente”.

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