
A ausência às urnas no segundo turno poderá ser justificada por meio do aplicativo e-Título num prazo de até 60 dias. Nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.
Além do aplicativo, a partir desta segunda-feira (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições. (Da Redação)
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O post “e-Título pode ser usado para justificar ausência às urnas” foi publicado em November 29, 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Jornal Cruzeiro do Sul