No dia 02 de maio, o analista de sistemas Anísio Lima, mais conhecido como Tico, percebeu-se vítima de um golpe digital, que culminou em saques virtuais em aplicativos de bancos. Casos assim vem sendo cada vez mais comuns e precisam de atenção.
“Eu só soube do problema quando fui pagar uma conta em uma adega que estava com meus amigos… Conforme percebi que o dinheiro havia sumido mesmo, eu voltei e consultei o extrato e vi algumas movimentações no pagamento de débito online, foram algumas compras com valor mais baixo de R$ 300, 467, 500 e outras duas com valor mais alto, R$ 1.600 e 1.300. O que mais me espantou é que quase nunca consigo fazer pagamento de débito online, necessita de token, confirmação e muitas vezes não aprova”, relata a vítima do golpe.
Anísio afirma que procurou o banco digital na tentativa de um estorno, porém foi informado de que isso não seria possível devido a validação de identidade (token) no momento do débito. Após fazer o boletim de ocorrência, Lima recebeu outro retorno do banco. “Fui informado que várias contas haviam sofrido o mesmo que a minha e que isso foi possível devido a um processo de clonagem do sistema operacional do meu celular. Além da confirmação de fraude e que seria ressarcido o valor, em breve, após análise do banco, foi indicada a troca de sistema Android para iOS, onde o índice de problemas com roubo e fraude seria quase inexistente”, conta.
Em entrevista para o Jornalismo CEUNSP Matheus Savi, presidente da comissão de direito digital da OAB, declarou que o Código Penal Brasileiro tem acompanhado o aumento dos golpes digitais: “No código penal temos alterações recentes que falam sobre crimes cibernéticos, endurecendo penas para essas práticas e prevendo fraudes que antes não existiam”.
O advogado pontuou que nesses casos de fraude os bancos ou instituições podem ter responsabilidade pelo ocorrido. “Os bancos e demais instituições podem, sim, ter responsabilidade nesses casos. Afinal, eles devem zelar pela segurança de seus usuários e dos dados e informações de seus clientes, por isso, se o golpe surgir de uma falha da instituição, a mesma é passível de ser responsabilizada.”
Por fim, Matheus informou ainda, alguns cuidados que podem ajudar a prevenir esses golpes digitais, “não abrir links suspeitos; ter cuidado ao armazenar ou fornecer senhas, não passar informações ou dados pessoais a terceiros, desconfiar de ofertas suspeitas e afins. E se infelizmente a fraude ocorrer, o prejudicado tem o direito de acionar os canais oficiais de atendimento ao consumidor, como o Procon, além de poder consultar um profissional de sua confiança para averiguar a medida jurídica cabível”.
Edição: Leticia Petrelli | Texto e reportagem: Caio Bernal, Julia Vieira, Luis Gustavo Camargo e Ricardo Vitorino
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