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Cobrança de taxa de lixo não pode ser feita na conta de água, dizem desembargadores

Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado votaram, por unanimidade, contra um recurso da Prefeitura sobre a decisão que favoreceu o ituano Francisco Alberto Jolkesky de Almeida, que não precisará mais pagar a taxa de lixo.

O setor é especial para discutir contradições, omissões ou obscuridades em senteças judiciais. Porém, os juízes decidiram manter a decisão e ainda citaram que o recurso “pretendia rediscussão da matéria, com nítido caráter infringente (…) e mero inconformismo com o resultado do julgado.”

 “Portanto, a base de cálculo da taxa, nos moldes em que instituída, não deve prosperar, seja com base na Resolução no 79/2021, seja com base na Lei 11.445/07. (…) a ausência de equivalência entre o custo do serviço e o preço exigido do contribuinte, bem como a afronta às balizas fixadas pelo STF quanto à taxa de lixo domiciliar são circunstâncias que impedem a cobrança da taxa instituída pela municipalidade de Itu”, diz o documento assinado pelo Relator Henrique Harris Júnior e publicado no dia 25 de setembro.

Para ler mais sobre o assunto: https://jornaldeitu.com.br/2023/08/04/tj-decide-que-morador-de-itu-nao-deve-pagar-taxa-de-lixo/

MS

Em Mato Grosso do Sul, houve uma decisão similar. Leia aqui.

(Foto: Prefeitura de Itu)

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Fonte

Publicado em September 29, 2023.
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