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CEUNSP oferece suporte on-line gratuito aos contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2021

Salto e Itu – 07 de maio de 2021 – O Centro Universitário N. Senhora do Patrocínio (CEUNSP), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, segue com os atendimentos do Plantão Fiscal. O serviço auxilia gratuitamente os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para a entrega se encerra no dia 31 de maio.

Os atendimentos são realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição e se estendem até o dia 20 de maio. A programação conta com a parceria do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) e apoio técnico da Receita Federal. A coordenação é do professor Marcos Roberto de Oliveira.

“O Plantão Fiscal da Instituição tem por objetivo fazer com que o curso de Ciências Contábeis do Ceunsp esteja presente em atividades sociais, e, que os alunos tenham a experiência na execução e solução de problemas relacionados à tributação na Pessoa Física”, avalia o coordenador.

Por conta da pandemia, a programação será feita remotamente e os interessados podem direcionar uma mensagem ao e-mail: irpf@ceunsp.edu.br.

Entre os atendimentos para a comunidade em geral, a Instituição oferecerá consultoria, preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual PF – 2021, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).

As orientações serão direcionadas aos contribuintes de baixa renda que durante o ano-calendário de 2020 tiveram rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00 e aposentados.

Mais informações:

Quem deve declarar?

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Obtiveram receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;

Novidade 2021

  • Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (MP nº 1.000, de 2020), são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

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