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Câmara usa manobra jurídica e diz que suplente não pode assumir

Um fato inédito ocorreu na Câmara de Vereadores de Itu nesta semana: a presidência da Casa de Leis, através de seu jurídico, usou uma manobra para impedir que o suplente do vereador Eduardo Ortiz assumisse, com o seu afastamento.

O vereador, após protocolar o pedido de licença por 21 dias, foi surpreendido com um projeto de resolução do advogado da casa, Dr. Eduardo Luis Iarussi, alegando que o suplente do vereador não poderia assumir e a cadeira ficaria vazia.

Vale lembrar que, nesta legislatura, a vereadora Maria do Carmo já se afastou duas vezes e seu suplente, o vereador Moacir Cova, assumiu temporariamente.

Desta vez, porém, a manobra política foi claramente para prejudicar o vereador Eduardo Ortiz, principal oposição do prefeito Guilherme Gazzola na Câmara.

Para justificar, o documento usou um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma Ação Civil de Inconstitucionalidade da Câmara Municipal de Restinga, em que se decidiu que o suplente assumiria apenas em caso de afastamento por mais de 120 dias.

Regimento

O Regimento Interno da Câmara, porém, é claro em estipular as regras neste caso.

Diz o artigo 64: “Tratando-se de licença do exercício do mandato de Vereador, a nomeação recairá, obrigatoriamente, no respectivo suplente que assumir a Vereança. A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou impedimento.”

O artigo 91 também fala sobre o assunto e não estipula nenhum prazo. “Aprovada a licença, o Presidente convocará o respectivo suplente.”, diz o documento.

Na sessão de terça-feira, após ter conhecimento de que seu suplente, Marcão da Auto Escola, não poderia assumir, o vereador Eduardo Ortiz desistiu não se afastar.

Vale lembrar que na próxima semana uma CEI será votada, e com um vereador a menos, os vereadores de situação ganhariam ainda mais força.

Questionamos o presidente da Câmara, Ricardo Giordani (foto), através da Assessoria da Câmara, mas não tivemos retorno.

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Fonte

Publicado em March 28, 2024.
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