No último dia 27 de maio, foi deferida uma liminar de reintegração de posse de um sítio localizado na Estrada do Varejão, na cidade de Itu. Desde setembro do ano passado, a área é ocupada por famílias integrantes da FNL – Frente Nacional de Luta.
De acordo com a liminar, os ocupantes teriam até a última quinta-feira (1º) para deixar o sítio de maneira pacífica. Na semana anterior a decisão, o proprietário do sítio – que é uma área de mineração e de plantio – João Antônio de Moraes Costa comentou ao Periscópio.
“Minha propriedade está há 150 anos na família, sempre foi tudo tranquilo, com documentação super perfeita. É uma área de conhecimento público e que sempre teve atividade e estou agora com esse problema que é a minha fonte de renda”.
Nesta semana, o JP conversou novamente com Odenil Gonçalves Leonel, dirigente estadual da FNL e que está na organização da ocupação que, segundo ele, conta com a presença de 54 famílias. “Denis da Moradia”, como é conhecido e que anteriormente à reportagem alegou que o sítio ocupado “se encontrava improdutivo há anos, sem cumprir sua função social”, comentou a ocupação seguirá mesmo depois de expirado o prazo para saída.
“A gente vai seguir lá, nosso advogado já entrou com pedido de revisão da sentença para ver se derruba a liminar e estamos aguardando o retorno. Mas até o momento não há perspectiva de saída do local”, afirma.
Após esse posicionamento da FNL, o JP voltou a conversar com João Antônio de Moraes Costa. “Estou indignado. Existem datas a serem cumpridas e que é uma decisão judicial, então em decorrência dessa decisão que a conduta vai sendo tomada pela própria sentença dada, ou seja, já prescreveu o tempo. É uma palhaçada isso. Em 30 dias eram para ter saído e em nenhum momento esboçaram essa vontade”, relata.
“Continuaram destruindo o local. A partir daí o judiciário tem que sustar o tempo e já tomar atitude. Tem força de lei”, contesta João, que acrescenta. “Meu advogado vai notificar a juíza (que deferiu a liminar, Andrea Leme Luchini) sob pena de representar contra ela”.
A reportagem questionou o Ministério Público a respeito do caso e, por meio de nota, informa que “o mandado de reintegração de posse ainda não foi cumprido, providência que cabe ao proprietário. O prazo corre a partir da notificação para desocupar que ainda não foi feita”.
Após o parecer do proprietário do sítio e do MP, o JP também esteve em contato com um advogado que, por não atuar no processo, prefere não se identificar, mas explica a respeito do mesmo. “Sim, cabe ao proprietário (a responsabilidade pela reintegração)”.
“Na reintegração, há um prazo para desocupação voluntária, que começa com a intimação e juntada dos mandados. Decorrido esse prazo, a parte beneficiada com a liminar precisa realizar os esforços para a desocupação. Normalmente o advogado procura a PM (Polícia Militar) e requer o acompanhamento do oficial de justiça”, explana o advogado.
“Na PM fazem-se algumas reuniões, estratégias, define-se o dia para o cumprimento. O dono da terra tem que providenciar o transporte dos bens ou armazenamento dos bens das pessoas desalojadas, se elas mesmo não providenciarem. Normalmente, o MP determina à Prefeitura que arrume alojamento para os desalojados”, acrescenta. O Periscópio seguirá acompanhando o caso.
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