
Somente dois partidos, o PT e o PSL, ficarão com R$ 394,6 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O montante destinado às duas siglas é 19,3% do total do recurso, também conhecido como Fundo Eleitoral, que soma R$ 2 bilhões para o financiamento das campanhas de 2020. Na parte de baixo da tabela de recursos destinados, dez partidos com pouca representatividade — alguns recém-criados — terão uma fatia, juntos, de R$ 43 milhões, entre eles UP e PSTU.
Esta é a segunda vez que o Fundo Eleitoral será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. “As verbas do fundo que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas”, divulgou o TSE.

O advogado sorocabano especialista em legislação eleitoral, Rodrigo Gomes Monteiro, lembra que o Fundo Eleitoral não deve ser confundido com o Fundo Partidário. O segundo existe desde 1965 e serve para bancar as atividades ordinárias dos partidos, como aluguel
de sede e funcionários. “O recurso vem da União, além de multas e penalidades impostas pela Justiça Eleitoral aos partidos políticos”, destaca.
Referência em legislação eleitoral no País, o advogado Ricardo Vita Porto, destaca, porém, que a aplicação do Fundo Partidário em campanha eleitoral não é proibida. “Se o partido economizou esse recurso, que chega mensalmente pra ele, não há restrição para que seja aplicado na campanha”, frisou.

Surgimento do Fundo
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, as doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, colocou fim a principal fonte de recursos das campanhas eleitorais. Eram as grandes empresas que, por meio de doações milionárias, bancavam por volta de 75% do total gasto oficial nas eleições. A decisão do STF era uma tentativa de diminuir a influência do poder econômico no processo eleitoral e na política brasileira.
Sem todo o montante vindo das doações de pessoas jurídicas, o Congresso Nacional criou, em 2017, o Fundo Eleitoral para viabilizar as campanhas.
O recurso gera muita polêmica e indignação em parte da população e para Monteiro a insatisfação com a destinação bilionária de dinheiro público para as campanhas municipais deste ano é legítima. O advogado, lembra, porém, que a mesma “só existe porque o brasileiro assim o quis, ou deveria se lembrar disso, posto que a lei foi aprovada pelos deputados”.
A Operação Lava Jato, destacou o advogado, mostrou que o financiamento por grandes empresas era prejudicial à democracia na medida em que não raro os poderes político e econômico se misturavam e depois era impossível a dissociação. “A prática resultava em dano ao povo brasileiro”, afirmou.
Porto avalia o FEFC como uma forma mais igualitária de financiamento das siglas e destacou que as contas são rigorosamente auditadas. “As campanhas agora duram um mês e meio e há uma prestação de contas parcial quando ela ainda está em curso e a prestação de contas final ocorre 30 dias após o pleito”, explicou.
A cifra bilionária, enfatiza o especialista, renderá menos de R$ 2 mil, em média, por candidato aos cargos que serão disputados em todo o País. “Depois que o recurso é disponibilizado ao diretório nacional, o mesmo repassa aos diretórios estaduais e depois aos municipais e o partido tem liberdade para aplicar o recurso no candidato que julgar com maior potencial de ser eleito.”. A obrigatoriedade atualmente existente é que 30% do recurso recebido pelos partidos seja destinado às campanhas de mulheres que disputam os cargos políticos.
Para as eleições de 2018, que definiram presidente, senadores, governadores e deputados, o Fundo Eleitoral contou com R$ 1,7 bilhão. Nas eleições presidenciais de 2014, ainda financiada por empresários, o gasto oficial com as campanhas chegou a quase R$ 5 bilhões, conforme o TSE.
Divisão

O TSE é o órgão que define as regras de distribuição do Fundo Eleitoral entre os partidos. De acordo com o órgão, 2% do valor total é dividido entre todos os partidos registrados no País; 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara e 15% é partilhado entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado.
Conforme o TSE, os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.
Projetos tentam transferir valor para combate à pandemia
Há quatro meses para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, muito falou-se sobre a destinação do Fundo Eleitoral para o combate ao novo coronavírus. A proposta de transferir recursos, que dependia de maioria simples para ser aprovada na Câmara dos Deputados, é objeto de 11 projetos de lei, apresentados desde março.
As propostas foram elaboradas por parlamentares de oito partidos (PL, PSL, PSDB, Novo, PDT, PROS, PSB e Avante) com base no caráter emergencial da medida, mas nenhuma foi pautada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM). Ele argumenta que a utilização do recurso bilionário está prevista na “PEC da guerra”, aprovada por deputados e senadores no fim de março.
A proposta de emenda à Constituição trata do uso de fundos, mas não cita especificamente o Fundo Eleitoral. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), negou a inclusão dessa possibilidade no texto votado pelos senadores. Segundo ele, diante das medidas anunciadas pelo governo, avaliadas em R$ 568 bilhões, o uso dos recursos para campanhas não se faz necessário.
Para o advogado Rodrigo Gomes Monteiro, com base no texto vigente, os recursos do fundo devem ser destinados ao financiamento de campanha em ano eleitoral. Por essa razão, seria inviável que os recursos do fundo pudessem ter outra destinação, como ao combate ao coronavírus. “A única opção que existe para aproveitar os mais de R$ 2 bilhões do fundo no combate à pandemia seria que os demais partidos abrissem mão de suas fatias. Aí então, com a devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional, caberia ao Poder Executivo utilizá-lo em prol da saúde pública”, explicou.
Ricardo Vita Porto, especialista em legislação eleitoral, destacou que nenhuma proposta de mudança de aplicação do FEFC avançou na Câmara. “O recurso já foi transferido do Tesouro para o TSE, então é algo já consolidado”, afirmou. O advogado conta compreender a polêmica em torno do Fundo Eleitoral, mas finalizou frisando que a democracia tem custo e os R$ 2 bilhões fazem parte desta conta. (Com informações da Agência Brasil)
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O post “Apesar da crise, Fundo Eleitoral vai distribuir R$ 2 bilhões este ano” foi publicado em June 14, 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Jornal Cruzeiro do Sul

