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Agrotóxicos terão aprovação automática após 60 dias

Aplicação de agrotóxico na lavoura. Foto: Pixabay.

O Ministério da Agricultura instituiu nesta quinta-feira (27) o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Se o órgão não analisar o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estará dada.

No começo de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) também estabeleceu prazo para autorizações automáticas. A ANM sofre com déficit crônico de servidores.

Registros de agrotóxicos em 60 dias

A portaria estabelece prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos. O prazo não interfere na aprovação do agrotóxico na Anvisa e Ibama.

A análise dos produtos agrotóxicos são de responsabilidade de três Ministérios: Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária; Saúde, através da Anvisa; e Meio Ambiente, através do Ibama. A aprovação do registro para comercialização cabe ao Ministério da Agricultura após a análise toxicológica dos outros dois Ministérios. Para esta última fase que o governo estipulou prazo-limite.

Além dos registros de agrotóxicos, o governo estipulou prazo para  registro de produtos de origem animal não regulamentados (120 dias), Certificação sanitária para compartimentos de aves e suínos (365) e registro de produto de uso veterinário (720 dias). Os prazos dos 86 itens de responsabilidade da secretaria entram em vigor no dia 1º de abril.

 

Saiba Mais

Portaria Nº 43, 2020

 

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