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Prefeitura de Itu abre cadastro e recadastro para reembolso de transporte universitário

O benefício é destinado a estudantes residentes em Itu que estejam regularmente matriculados em cursos inexistentes na cidade (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Itu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que estará aberto, no período de 19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2026, o cadastro e recadastro para o reembolso do transporte intermunicipal de estudantes, referente ao 1º semestre de 2026.

Todo o processo de cadastro, recadastro e acompanhamento das solicitações deverá ser realizado exclusivamente pelo link https://itu.assistsolucoes.com.br/novo/portal/itu_portal, não sendo aceitos documentos entregues presencialmente ou enviados por e-mail. Para participar, o estudante deve acessar o portal, realizar o cadastro, preencher os dados solicitados, anexar a documentação exigida e concluir a solicitação na categoria Educação – Reembolso Transporte Universitário.

O benefício é destinado a estudantes residentes em Itu que estejam regularmente matriculados em cursos de ensino superior, profissionalizantes ou de artes musicais e cultura, inexistentes no município. Também têm direito ao reembolso alunos matriculados em instituições públicas fora da cidade ou contemplados com bolsa integral de estudos em instituições privadas. Não são elegíveis estudantes beneficiários do FIES, por não se tratar de bolsa de estudos.

O subsídio concedido pelo Município corresponde a 70% do valor da passagem de ônibus, considerando o valor com desconto para estudante, entre Itu e a cidade onde está localizada a instituição de ensino. O reembolso é limitado ao valor das passagens de ida e volta por dia letivo, conforme comprovação da matrícula e da grade curricular, não sendo calculado com base em contratos de transporte fretado.

Para o reembolso mensal, os estudantes deverão anexar, entre o 1º e o 5º dia útil de cada mês, os bilhetes de passagem ou documentos equivalentes, além da nota fiscal da prestação do serviço, que deve atender às exigências legais e conter todas as informações obrigatórias. Apenas passagens efetivamente utilizadas nos dias e horários de atividades escolares serão consideradas.

A Secretaria Municipal de Educação ressalta que a documentação enviada passará por análise, podendo o pedido ser deferido ou indeferido, e que não haverá prorrogação de prazos. Documentos ilegíveis, incompletos ou com informações faltantes não serão aceitos.

Os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de estudantes também devem estar cadastrados junto ao Município, conforme a legislação vigente. Caso o estudante apresente nota fiscal de prestador não cadastrado, o reembolso não será concedido.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (11) 4886-9137, WhatsApp (11) 93239-1927 ou pelo e-mail transporte.escolar@educacaoitu.sp.gov.br.

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