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Ex-presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Itu, Givanildo Soares da Silva (Foto: Arquivo)

A Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Itu, Givanildo Soares da Silva, por ato de improbidade administrativa, em razão de contrato celebrado em 2019 com o objetivo de instalar o Instituto do Legislativo Ituano (ILI) em imóvel do antigo Ituano Clube. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu é de 12 de abril.

Segundo a sentença, o contrato, embora sob a forma de comodato gratuito, gerou despesas públicas de R$ 161.898,69 com reformas e adaptações, em um prédio que não chegou a ser utilizado para fins públicos e acabou interditado pela Defesa Civil.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, ainda afirma que houve intenção deliberada de beneficiar um particular em detrimento do interesse público, mesmo após alertas do departamento jurídico da própria Câmara sobre riscos e inconsistências do contrato. “Apesar dos alertas técnicos, o réu prosseguiu com a celebração do contrato e com as contratações subsequentes para reforma do imóvel, demonstrando consciência da irregularidade de sua conduta”, destaca a decisão.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram que o imóvel encontrava-se em péssimo estado de conservação e, mesmo com as reformas, nunca apresentou condições adequadas de uso. A Justiça condenou Giva às seguintes penas: ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 161.898,69, corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo (R$ 161.898,69).

Prédio do Ituano Clube chegou a ser interditado pela Vigilância Sanitária e Defesa Civil (Foto: Arquivo)

O magistrado deixou de aplicar a perda da função pública por ausência de prova de que o réu ainda ocupa cargo público, e também não impôs a proibição de contratar com o poder público, por não ver necessidade adicional de punição.

Segundo os autos, os contratos firmados pelo então presidente da Câmara incluíram serviços de impermeabilização, rede elétrica, sistema de alarme, pintura e limpeza, todos pagos com recursos públicos. No entanto, o prédio nunca foi utilizado pela Câmara, e a rescisão do contrato de comodato ocorreu em 2021.

A Justiça rechaçou a alegação da defesa de que não houve prejuízo ao erário. “O valor de mercado do imóvel [R$ 8.475.000,00] não é relevante se a Câmara não adquiriu a propriedade ou teve uso efetivo do bem”, argumentou o juiz.

Outro lado

A reportagem procurou a defesa de Giva, que em nota disse que irá recorrer da decisão. Confira a íntegra:

A defesa do ex-vereador de Itu, Sr. Givanildo, vem a público esclarecer que recorrerá da sentença proferida pelo Juiz de Direito Substituto, Dr. Bruno Henrique Di Fiore Manuel, confiando plenamente na Justiça para a correta revisão dos fatos e da aplicação do direito.

Importante destacar que todo o processo, desde seu início até a realização da audiência e encerramento da instrução, foi conduzido pela MM. Juíza Dra. Andrea Leme Luchini. Contudo, a sentença foi proferida por magistrado diverso, que não presidiu a fase instrutória, o que, a nosso ver, acarretou prejuízo à ampla defesa, diante da ausência de contato direto do julgador com a produção das provas.

A condenação baseou-se no contrato de comodato do imóvel situado na Praça Padre Miguel, nº 118 – Centro, Itu/SP (antigo Ituano Clube), celebrado em 16 de julho de 2019, durante a presidência do Sr. Givanildo na Câmara Municipal de Itu, bem como nas contratações realizadas com a finalidade de adequação do espaço para abrigar o Instituto do Legislativo Ituano – ILI, o departamento de comunicação e o arquivo da Câmara.

Cabe esclarecer que tais contratações foram precedidas do devido processo administrativo (nº 20/2019), instaurado em 27 de maio de 2019, o qual culminou em parecer favorável tanto do Setor Jurídico da Câmara quanto da Diretoria Jurídica Legislativa, atestando a legalidade e a viabilidade da celebração do contrato de comodato entre a Câmara e o Ituano Clube, além dos serviços contratos posteriormente.

Importa destacar que o Sr. Givanildo apresentou defesa e provas robustas, tanto na presente ação quanto na Ação Popular nº 1007555-37.2021.8.26.0286, em trâmite na 2ª Vara Cível, que trata dos mesmos fatos e envolve outras autoridades, como o Sr. Thiago Gonçales, presidente da Câmara em 2021, ano em que o contrato de comodato ainda estava vigente.

Apesar disso, o Sr. Thiago não foi alvo de denúncia pelo Ministério Público e mesmo havendo pedido para sua inclusão no processo, o mesmo foi indeferido, e a contratação da empresa Absolutta em Serviços Terceirizados Ltda (Contrato Administrativo nº 08/2021), firmada sob sua gestão, foi incluído na condenação do Sr. Giva, mesmo não o tendo assinado.

A decisão judicial desconsiderou que o contrato de empréstimo do imóvel foi firmado de forma gratuita, ou seja, sem qualquer ônus ao Erário quanto à locação do espaço, sendo natural que houvesse custos para a implantação e manutenção das atividades previstas, todas devidamente justificadas e realizadas dentro dos parâmetros legais.

Além disso, foram apresentadas provas no processo que evidenciam a destinação pública do imóvel, como o início da transferência de móveis, livros e documentos, com o objetivo de instalação de estrutura voltada ao atendimento dos munícipes, turistas e visitantes, conferindo utilidade pública ao espaço, que se tornaria um ponto de referência aberto à população.

Infelizmente, o magistrado sentenciante também desconsiderou que, por razões externas, políticas e administrativas, os presidentes da Câmara que sucederam o Sr. Givanildo optaram por não dar continuidade ao projeto, fato alheio à sua gestão.

Ressalta-se que, anteriormente, em 29 de junho de 2016, o Município de Itu já havia celebrado contrato de comodato com o Ituano Clube nos mesmos moldes, para ocupação pela Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura, sem que isso tenha gerado qualquer questionamento legal.

Reitera-se que não houve qualquer enriquecimento ilícito por parte do ex-vereador, nem prejuízo ao erário, já que todos os recursos aplicados foram direcionados à implementação de um projeto público, com objetivo de gerar economia e eficiência administrativa a médio e longo prazo.

Todas as ações do ex-vereador Givanildo foram pautadas na legalidade, transparência e interesse público. O ex-vereador segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que a Justiça reverterá essa decisão no âmbito recursal.

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