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Opinião Jurídica: Das cirurgias estéticas e responsabilidade médica

Por Flávio Cancherini*

A justiça brasileira foi chamada para julgar o limite da responsabilidade médica em cirurgia com finalidade estética não reparadora.

A paciente ficou insatisfeita com o resultado da cirurgia estética não reparadora e processou o médico, tendo pleiteado indenização.

A perícia realizada no processo constatou que, apesar do médico não ter cometido falha no procedimento, não ocorreu melhora na estética da paciente, segundo o senso comum.

A justiça decidiu que, não tendo o médico conseguido provar que a finalidade estética buscada não foi atingida por fator externo alheio à sua vontade ou reação inesperada do organismo da paciente, e o objetivo do procedimento não foi atingido segundo o senso comum (mesmo o médico tendo utilizado boas técnicas cirúrgicas), é caso de fixação de indenização.

Este julgamento fixou tese que deve ser aplicado por todos os tribunais da federação, tendo em vista divergência de entendimento até então existente nas cortes estaduais sobre esta questão jurídica.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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