Motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Antes, era preciso fazer a indicação em papel e de forma presencial.
Passo a passo
– O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
– O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
– A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
– O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
– Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
– Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
– O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.
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Fonte
Publicado em January 3, 2024.
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