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Certezas e incertezas: um lixo em nossa vida

     Há, sem dúvida, muitas certezas e incertezas em nossas vidas, e a produção de lixo é uma certeza, tal como a cobrança de malfadada “taxa de lixo”, que iniciou neste ano na conta de água dos ituanos.

     Para a cobrança o Prefeito alegou estar cumprindo a lei do marco do saneamento (Lei Federal n° 14026/2020 que não é clara o suficiente na forma de cobrança.

     O Poder Legislativo, embora pressionado pela população, acabou aprovando por maioria a Lei Complementar n° 48/2022, que permitiu ao Prefeito cobrar a taxa de lixo com base de cálculo no consumo de água das residências, o que gerou e gera até hoje muito descontentamento, haja vista que pesou e pesou muito no bolso do consumidor.

     Algumas ações judiciais foram propostas questionando a forma de cobrança, mas o Judiciário não é unânime. Alguns tiveram sucesso, outros não. Essas são as incertezas e as inseguranças jurídicas de que tanto falam.

     É certo que os serviços colocados à disposição do povo podem ser cobrados, porém há regras a serem seguidas. O consumo de água é cobrado na forma de tarifa, que é medida pelo hidrômetro em metros cúbicos, havendo também o valor mínimo de tarifa, pois há o pressuposto de que a água está à disposição do consumidor (o que não é a premissa maior em Itu), apesar da fama de que aqui tudo é grande.

     O lixo não pode e não deve ser atrelado ao consumo de água, pois o volume de água consumido não reflete necessariamente no volume de lixo produzido pela residência.

     Haveria, pois, a necessidade de fazer a medição individual do lixo produzido por cada unidade familiar, o que inviabiliza a cobrança.

     Há na atual forma de cobrança a dita inconstitucionalidade, que está na boca do povo e toda hora falada nos meios de comunicação.

     Por ter fortes indícios de inconstitucionalidade, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 48/2022, que tramita sob n° 2259404-61.2023.8.26.0000 perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

     Antes mesmo de ser declarada inconstitucional (decisão quase certa) o Executivo encaminhou o projeto de Lei n° 7/2023, que revoga a Lei da Taxa do Lixo, e que deve ser votada hoje pela Câmara de Vereadores.

     É certo, contudo, que houve uma grande arrecadação com a taxa de lixo, mas o projeto não dispôs sobre a devolução dos valores.

     Como o projeto foi omisso sobre a devolução da taxa cobrada, a Vereadora Maria do Carmo Piunti apresentou a emenda n° 1 ao Projeto, que previa a devolução sob a forma de desconto nas contas de água, ou, na hipótese de o contribuinte não residir mais no imóvel, a restituição na forma administrativa, mas já era esperado, a emenda foi rejeitada pela Comissão da Câmara e o dinheiro arrecadado não será devolvido, porque a emenda sequer foi votada.

     A taxa do lixo foi revogada, mas agora restará aos munícipes bater às portas do Poder Judiciário para pedir a devolução do que, indevidamente, pagaram.

Celso Brisotti, advogado

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Publicado em October 27, 2023.
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