Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado votaram, por unanimidade, contra um recurso da Prefeitura sobre a decisão que favoreceu o ituano Francisco Alberto Jolkesky de Almeida, que não precisará mais pagar a taxa de lixo.
O setor é especial para discutir contradições, omissões ou obscuridades em senteças judiciais. Porém, os juízes decidiram manter a decisão e ainda citaram que o recurso “pretendia rediscussão da matéria, com nítido caráter infringente (…) e mero inconformismo com o resultado do julgado.”
“Portanto, a base de cálculo da taxa, nos moldes em que instituída, não deve prosperar, seja com base na Resolução no 79/2021, seja com base na Lei 11.445/07. (…) a ausência de equivalência entre o custo do serviço e o preço exigido do contribuinte, bem como a afronta às balizas fixadas pelo STF quanto à taxa de lixo domiciliar são circunstâncias que impedem a cobrança da taxa instituída pela municipalidade de Itu”, diz o documento assinado pelo Relator Henrique Harris Júnior e publicado no dia 25 de setembro.
Para ler mais sobre o assunto: https://jornaldeitu.com.br/2023/08/04/tj-decide-que-morador-de-itu-nao-deve-pagar-taxa-de-lixo/
MS
Em Mato Grosso do Sul, houve uma decisão similar. Leia aqui.
(Foto: Prefeitura de Itu)
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Publicado em September 29, 2023.
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