O Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Prefeitura de Itu e manteve a sentença de primeiro grau sobre falta de informações no Portal da Transparência da Prefeitura e também da Câmara de Vereadores de Itu.
Assim, foi confirmada a exigência por parte do Ministério Público para que se cumpra a Constituição Federal e a Lei de Acesso a Informação, divulgando-se não só os salários dos servidores municipais, mas também as verbas recebidas, como o FG (Função Gratificada).
Em sua defesa, a Prefeitura disse já cumprir a Lei de Acesso a Informação e que seria suficiente apenas a divulgação dos valores dos salários liquido/bruto, sob a alegação que demais informações poderiam violar a privacidade dos funcionários, alegando inclusive a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para se defender, a Prefeitura também alegou que “cidades próximas, como Jundiaí e Mairiporã, adotam o mesmo parâmetro de divulgação, ao passo que Salto não publica as informações, Louveira só exibe os vencimentos brutos e Cabreúva divulga apenas o salário-base dos servidores.”
O relator José Eduardo Marcondes Machado destaca que os detalhes dos pagamentos não ferem a LGPD pois não disponibiliza dados pessoais de nenhum servidor e fornece para “todo cidadão, o legítimo exercício do controle social dos gastos públicos.”
Sobre outras cidades que não publicam os dados completos, o Tribunal destaca que “o descumprimento, por um, de dever a todos imposto, não serve de autorização à inobservância pelos demais.”
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Publicado em June 14, 2022.
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