A Medida Provisória nº 1.108, publicada em 28/03/2022, dispondo, na verdade, sobre concessão de auxilio alimentação, acabou trazendo em seu texto novidades para o trabalho remoto, modificando a lei trabalhista.
Segundo o texto da MP o trabalho remoto é aquele desenvolvido fora das dependências do empregador, de maneira preponderante, ou não, com a utilização de tecnologias de informação.
Assim, foi definido o trabalho híbrido, que seguirá as mesmas regras do remoto, permitindo o comparecimento na empresa pelo empregado para fins específicos, mesmo que de forma habitual.
O trabalho remoto poderá ser contratado por jornada (horários definidos) ou por produção/tarefas (quando não serão aplicáveis as regras de controle de jornada, horas extras, adicionais noturnos etc.), permitindo, inclusive a utilização de acordos individuais para este fim.
O tempo de uso de equipamentos ou aplicações fora da jornada não será considerada tempo de à disposição, esclarecendo antiga discussão sobre a equiparação aos antigos trabalhos a sobreaviso.
Foi permitida a adoção também para estagiários e aprendizes, devendo os empregadores priorizarem empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.
A lei brasileira será aplicada mesmo que o trabalho ocorra fora do país. Contudo o empregador não será responsável pelas despesas com o retorno ao trabalho presencial, caso o empregado tenha optado realização fora da localidade prevista no contrato,
A responsabilidade pelo fornecimento ou manutenção dos equipamentos e infraestrutura necessária para prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão ser previstas em contrato escrito.
Apesar da atipicidade da matéria a ser tratada por MP, o texto acaba regulamentando uma realidade já em prática em nosso país, sobretudo após a pandemia do Covid-19.
Contudo, apesar de sua vigência imediata, após o seu prazo (60 dias prorrogáveis por idêntico prazo), caso seja aprovada pelo Congresso, provavelmente será alvo de novas alterações para que possa ser posta em prática.
*Diego Peixoto é advogado (https://arrudapeixoto.com.br)
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Publicado em April 4, 2022.
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