
Sexta-feira (28) foi o Dia Internacional da Privacidade de Dados, data que reforça a importância da proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade relacionados ao uso de dados pessoais.
No cenário nacional, vem ganhando cada vez mais relevância e reforça a importância da proteção de dados como um direito fundamental, que é essencial para garantir diversos outros direitos como liberdade de expressão, liberdade de associação e a privacidade relacionada ao uso de dados pessoais, além de diversos outros.
Este é o segundo ano em que o Brasil comemora a data com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da recente aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais.
O propósito é fazer da celebração um incentivo para que outras organizações, públicas e privadas, também realizem atividades para comemorar a data durante esta semana. A intenção é que a iniciativa aconteça anualmente e que a cada ano seja aprimorada com novas atividades, eventos, publicações e outras formas de incentivar a discussão sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
Aproveitando a data, o Periscópio conversou com Hélio Tomba Neto, advogado graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI (2015), pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2018) e pós-graduado em Direito Digital e Compliance (2020) – ambas pela Faculdade IBMEC São Paulo e Instituto Damásio de Direito –, presidente da Comissão de Compliance e Direito Digital da 53ª Subseção da OAB/SP, na cidade de Itu, para a gestão 2020/2021 e atual presidente do Portal Digital Rights Association para a gestão 2021/2022.
Ele fala sobre a LGPD e o impacto que ela pode gerar nas eleições deste ano. “A Lei 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável – sendo que os dados sobre opinião política e filiação a organização de caráter político constituem-se como dados pessoais sensíveis), inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
“É importante destacar que não estão restritos aos tratamentos de dados exclusivos por meios digitais, mas também abarca o tratamento de todos os dados de mídia física – papéis, anotações etc. Tratamento, neste contexto legal, é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, utilização, acesso entre outros”, explica o advogado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou no dia 3 de janeiro deste ano o guia orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral, disponível para download gratuito no site institucional, tendo como propósito “apresentar os principais aspectos a serem considerados por candidatas, candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento de dados pessoais das pessoas titulares, eleitoras ou eleitores em potencial”, devendo ser analisados tanto pelos partidos quanto pelos cidadãos.
“É muito importante que todos leiam os termos de uso e as políticas de privacidade, além de refletir sobre a finalidade, adequação e necessidade dos tratamentos dos dados coletados, passando desde utilização de aplicativos, elaboração de campanha eleitoral, constituição de bancos de dados, utilização dos bancos de dados dos anos anteriores, impulsionamento de conteúdo entre outros”, orienta o advogado.
“Frisa-se que o consentimento para o tratamento de dados não é a única nem a principal base legal utilizada, exceto nos casos previstos em lei. Como bem apontado no Guia, “o consentimento é necessário, por exemplo, para o recebimento de mensagens instantâneas com conteúdo de propaganda, por meio de disparo em massa (artigo 34 da resolução do TSE nº 23.610/2019). Isso quer dizer que a realização de propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas é, em regra, vedada, salvo anuência da pessoa destinatária”, acrescenta Tomba.
Segundo ele, é notória a evolução das campanhas eleitorais dos últimos anos. “A maneira, forma e, principalmente, o meio de se fazer política aproximou-se cada vez mais das mídias sociais, em especial aos aplicativos de mensagens, levando, infelizmente, à explosão de notícias falsas que prejudicam a democracia e serve como propagação de ideias autoritárias e abomináveis”, prossegue o profissional.
“Os candidatos devem, cada vez mais, se atentar às boas práticas no que tange à proteção de dados dos titulares, constituindo como um pilar fundamental inerente à democracia e nos processos eleitorais. Os partidos políticos poderão sofrer sanções e, inclusive, serem multados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso ainda não tenham se adequado aos dispositivos da LGPD”, conclui.
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