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Canceladas por Covid, viagens devem ser reembolsadas

Devido o aumento de casos de Covid-19, Cruzeiros e voos foram suspensos ou cancelados

Com a chegada das férias, muitas famílias se programaram para viajar. Com os casos de Covid-19 estabilizados no país, os passeios foram retomados e com isso muitos consumidores aderiram a pacotes de viagens.

Porém, uma nova onda da doença fez os planos mudarem. Os passeios viraram dor de cabeça para aqueles que não contavam com o aumento do número de casos de coronavírus no país.

Uma das afetadas foi a empresária ituana Danielle Boro, de 33 anos, que teve seu passeio de Cruzeiro interrompido 3 dias antes. Ela estava a bordo, junto com seu namorado, no Cruzeiro MSC Splendida. “As viagens de navio têm um protocolo mais rigorosos como a comprovação de negativo para Covid-19, além dos comprovantes do ciclo de vacinação completo”, conta.

Danielle disse que os contaminados pela Covid-19, e aqueles que tiveram contato com os positivados ficaram isolados dentro de suas cabines. “O que haviam nos informado era que se alguém testasse positivo para o vírus deveria desembarcar na próxima parada. No caso, seria em Balneário Camboriú, mas a Anvisa não autorizou que os positivados desembarcassem”.

O navio então precisou retornar ao Porto de Santos para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pudesse realizar uma investigação epidemiológica. Após, confirmar 78 casos da doença, sendo 51 tripulantes e 27 passageiros, a Anvisa recomendou a suspensão do passeio.

“Eu e meu namorado não fomos contaminados. Curtimos muito a viagem, mas infelizmente acabou antes do previsto”.

Quanto ao prejuízo, Daniele disse que será reembolsada. “A empresa disse que reembolsará o valor em até 90 dias’.

Voos cancelados

Em entrevista ao Jornal de Itu, o advogado Diego Peixoto explicou as empresas devem informar imediatamente o atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço; manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; oferecer reacomodação e reembolso integral, por escolha do passageiro, quando houver cancelamento ou atraso superior a quatro horas; oferecer assistência gratuitamente, conforme o período de espera, via meios de comunicação, alimentação e, em caso de pernoites, transporte e acomodação.

Já caso o consumidor opte pela desistência, poderá se aplicada multa. “Contudo a maior parte das operadoras estão permitindo a remarcação dos voos nos casos em que seja verificada a contaminação por Covid do passageiro”, explica.

Código de Defesa

Diego disse ao Jornal de Itu que os viajantes são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e outras leis específicas, porém, ele salienta que a melhor saída é tentar uma negociação diretamente com os estabelecimentos. “Caso não exista acordo é possível denunciar na ANAC, no PROCON, assim como a proposição de eventuais ações judiciais de pedido de indenização por meio de um advogado”, explica.

Foto: Arquivo Pessoal

Danielle e seu namorado, Matheus, estavam a bordo do Cruzeiro MSC Splendida

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