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Água é um direito de todos

O fornecimento de serviços água encanada em áreas urbanas é considerado serviço público essencial, assim definido em Lei e como todo e qualquer serviço público, está sujeito a cinco requisitos básicos: a) eficiência; b) generalidade; c) cortesia; d) modicidade e finalmente e) permanência.

Esses requisitos básicos estão sendo cumpridos pela Companhia responsável pelo abastecimento em Itu?

A permanência, principalmente no que diz respeito aos serviços públicos essenciais, está previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto, porém, a crise hídrica afeta não só nosso município, mas diversos outros, assim como Estados e o País de uma forma geral, mas Itu, é mais corriqueiro e acontece desde 2014 ou muito antes disso.

A Companhia responsável pelo abastecimento de água explora, na verdade, um serviço público essencial à dignidade humana, posto que ligada diretamente a saúde e ao lazer e a dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra no artigo 1º, inciso III, e no art. 6º da nossa Constituição Federal.

Temos ainda a Resolução da Organização das Nações Unidas, como direito universal à água, além da Lei 9.433, de 1997, inciso III do art. 1º que menciona a prioridade da água ao consumo humano.

Não pode desta forma, a empresa pública, proceder a não cumprir o tempo mínimo de abastecimento de água para as residências, desrespeitando o próprio rodízio por si implantado.  Vejamos como exemplo o condomínio onde resido, a água foi ligada por volta das sete da manhã de um dia, mais especificadamente ontem, porém, até às 03:00 da madrugada, a única coisa que saia das torneiras era vento, sendo então a água dando o ar da graça, somente de madrugada e às quatro horas da madrugada, ou seja, ficamos cerca de duas horas com água.

Outro absurdo, escolas estarem funcionando normalmente, em um período que estamos em pandemia onde a higiene é medida de segurança, e já temos escolas com falta de água e tendo de se valer de caminhão pipa. E falando em caminhão pipa, se você estiver sem água, pode requerer um caminhão pipa junto à Companhia de Abastecimento, através do número de telefone constante de sua conta telefônica.

Mas caso queira comprar particularmente, as empresas estão fazendo reserva, para entregas a partir de 01/09, ou seja, a procura está em alta e se você teve de se valer de comprar água que deveria estar sendo fornecida pela Companhia responsável, guarde estes comprovantes de gastos e não deixe de fazer valer o seu direito na busca do reembolso junto à Companhia de Abastecimento.

Se estamos em crise hídrica e há necessidade de rodízio no abastecimento, há de se entender, porém, que seja cumprido o período mínimo de abastecimento, 24 horas com água e todos sabemos que há bairros aqui na cidade com mais de quatro dias sem abastecimento.

Medidas podem e devem ser tomadas no sentido de que o abastecimento seja cumprido da forma como está no rodízio estabelecido e você como Consumidor tem esse Direito garantido.

O ideal nestes casos é primeiramente abrir uma reclamação junto à Companhia de Abastecimento (08007224827) e por mais que demore, é importante, e anotar o número do protocolo deste atendimento. Após, caso não tenha solução por parte deles, entrar em contato com a Agência Reguladora do Município, pelos canais de atendimento, 0800-7711445 ou mesmo através da Internet pelo endereço https://cis-itu.com.br/sac/ e também no https://cis-itu.com.br/ouvidoria/

Vale ressaltar que é importante sempre ter em mãos o número da matrícula de instalação e o CPF do titular da conta. O número da matrícula está na frente da conta no alto da mesma.  Outro canal importante é através da Agência Reguladora de Águas do Governo Federal, através de seus canais de atendimento no site www.gov.br/ana/pt-br

Não há desculpas, mas sim descaso e falta de investimento, não que não tenha tido, até teve, porém, não o suficiente.

*Rogério de Almeida Gimenez, advogado com 18 anos de experiência, militante na área cível e residente em Itu/SP. Pós-graduado em Direito 4.0, Inovação Jurídica e Tecnologia. Criador e Proprietário dos canais Vida de Advogado. Contato: almeidagimenezadv@gmail.com  Instagram: @rogerioagimenez e @vidadeadvogadoo

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