Vinte e três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram a favor de uma Ação de Inconstitucionalidade e pediram a exclusão dos cargos de Assessor Parlamentar, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor Presidente do ILI e Diretor Jurídico e Legislativo da Câmara.
Eles consideraram que estes cargos são “funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores” concursados e não comissionados.
Atualmente, cada vereador tem, além de um chefe de gabinete, dois assessores parlamentares. Os cargos de diretores são um para cada função. A exclusão dos cargos geraria uma economia mensal de R$ 122 mil reais mensais ao Legislativo.
O presidente da Câmara, Thiago Gonçales, terá 120 dias para adequar a estrutura administrativa do Legislativo e efetuar as demissões. “Esta decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, quando for vamos ler com atenção e provavelmente vamos recorrer”, explica Thiago.
Os cargos foram criados pelas Lei 1.378, de 4-10-2011, com alterações introduzidas pelas Leis nº 1.623, de 20-12-2013 e nº 1.922, de 29-8-2017.
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