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Justiça determina suspensão de aulas em todo Estado de SP

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a retomada das aulas presenciais nesse momento de agravamento da pandemia.

Acatando os argumentos do sindicato, a Juíza determinou que não tenham aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.

 “Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas.”, diz o documento.

Ao Jornal de Itu, a APEOSP Subsede de Salto afirmou que “ninguém deve ir a escola amanhã. As atividades devem ser totalmente online.”

“Concluímos que não pode ocorrer atividades de planejamento presencial nas escolas, uma vez que o planejamento se insere nas demais atividades mencionadas na decisão judicial. A decisão é passível de recurso, mas, por enquanto é válida. A Procuradoria Geral do Estado, intimada ou não, sabe da liminar e tem que cumprir. Vale ainda ressaltar que o mesmo Decreto que autoriza a retomada das aulas e demais atividades presenciais, estabelece que isso deve respeitar ato fundamentado em sentido contrário de Prefeito Municipal. Assim, nas cidades em que há Decreto Municipal postergando a retomada das atividades presenciais (todas elas – aulas, planejamento etc), prevalece o Decreto Municipal. Dessa forma, amanhã 29/01/2021 os professores não estão obrigados a participar do planejamento presencial. “

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