A Sociedade Beneficente São Camilo seguirá na gestão da Santa Casa de Misericórdia de Itu até novembro, ao menos. Uma decisão da Justiça determinou que a entidade, que deixaria a função a partir de amanhã (30), continue prestando o atendimento até o final do referido mês. A decisão foi tomada após a SBSC ingressar com um processo contra a Irmandade da Santa Casa, obrigando a requerida a assumir o local e a responsabilidade pelos funcionários.
A juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara Cível do Foro de Itu, determinou, porém, que “permanece intacta a obrigação da autora (São Camilo) em manter os serviços assumidos por meio de convênio voluntariamente firmado, pelo prazo de 180 dias, a contar da data da notificação, o que implicará na extensão do período de transição até 30.11.2020”. A juíza também deferiu o ingresso da Prefeitura de Itu como terceiro interessado.
Em nota à imprensa, o São Camilo informou que não haverá nenhuma paralisação do atendimento público na Santa Casa de Itu após 30 de setembro, “tendo em vista que as questões relativas à sucessão da gestão do hospital já estão sendo definidas pela Justiça, com deferimento de liminar em favor da SBSC, razão pela qual, por liberalidade e por respeito à população, manterá o serviço público ao longo da transição, que deverá ser encerrada em até 60 dias”.
Interesse do CEJAM
Nos documentos juntados ao processo, foi comprovado o interesse do CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” em assumir a gestão da Santa Casa após a saída do São Camilo. E-mails assinados pelo gerente médico do CEJAM, Silvio Possa, mostram que a entidade não quer assumir o passivo trabalhista das gestões anteriores.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa ao JP no último dia 31 de agosto, o CEJAM declarou que informação de que assumiria a gestão da Santa Casa de Misericórdia de Itu “não procede”. A troca de e-mails entre o CEJAM e a Irmandade, porém, ocorreu poucas semanas depois.
A Irmandade também entrou em contato com outras organizações sociais, como Instituto de Ciências da Saúde – INCS; Sociedade Beneficente Caminho de Damasco – SBCD (que administra a UPA Nossa Senhora Aparecida); Associação Santa Marcelina; Pró Saúde – Associação Beneficente de As. Social e Hospitalar; e Instituto Moriah.
De acordo com o advogado da Irmandade, Renê Paschoal Liberatore, “só não progrediram, ainda, as tratativas que possibilitem a sua inclusão no rol dos interessados em participar do chamamento da Secretaria, porque a Requerente (São Camilo) insiste em não dispensar os seus funcionários possibilitando à sucessora contratá-los sem que quaisquer pendências trabalhistas originárias na atual gestão possam ser transferidas para a sua responsabilidade”.
O processo corre sob o nº 1006813-46.2020.8.26.0286
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