in

Projeto criminaliza perseguição ou stalking

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Secretaria da Mulher Eleição da nova coordenadora e as três coordenadoras-adjuntas da Bancada Feminina e da nova Procuradora e as três Procuradoras-Adjuntas da Mulher. Dep. Elcione Barbalho (MDB - PA)
Barbalho: “ O stalking é um fenômeno que ocorre preponderantemente nas relações de intimidade”

O Projeto de Lei 4411/20 insere no Código Penal o crime de perseguição ou stalking.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o ato de perseguir ou importunar de modo frequente outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma lhe provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade, será punido com detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa.

O texto prevê também a aplicação das penas acessórias de proibição de contato com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ressalta que a imensa maioria das vítimas de assédio persistente são mulheres e que a prática ocorre usualmente no contexto de uma prévia relação de intimidade entre autor e vítima, como no caso de término de relacionamento amoroso.

Punição hoje
Elcione destaca que hoje a perseguição não é crime, e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses, mais multa, para o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

Também é possível punir, conforme o Código Penal, o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, com detenção de um a seis meses, ou multa.

Porém, para a deputada, essas previsões legais “não esgotam todas as possibilidades de assédio persistente”.

Outras propostas
No início do ano, a então coordenadora da bancada feminina e hoje secretária da Mulher na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), listou a crimininalização do stalking como uma das prioridades da bancada feminina na Câmara.

Na Casa, tramitam duas propostas já aprovadas pelo Senado sobre o tema. O Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumenta para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar a sua tranquilidade.

Outra proposta (PL 1369/19), da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico” – incluindo, portanto, redes sociais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte

O post “Projeto criminaliza perseguição ou stalking” foi publicado em 8th September 2020 e pode ser visto originalmente diretamente na fonte Câmara notícias – Câmara dos Deputados

O post Projeto criminaliza perseguição ou stalking foi escrito para o site Notícias Socioambientais das águas no Brasil.

Caixa libera nesta terça saque emergencial do FGTS para nascidos em outubro

Homem bate carro ao tentar fugir de operação da PM em baile funk